TJ suspende leis que aumentaram salários de vereadores e agentes políticos de Limeira

O desembargador Elcio Trujillo concedeu liminar, solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e suspendeu a eficácia de duas leis municipais que permitiram o reajuste de 21% nos salários dos vereadores e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) de Limeira. A decisão foi assinada nesta terça-feira (31/01) em ação direta de inconstitucionalidade, conforme noticiou o DJ.

A Lei 6.706/22, que elevou os subsídios dos vereadores, já estava com efeitos suspensos por decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares. A decisão havia sido dada em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Agora, a decisão do TJ suspende também a Lei 6.705/22, sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Executivo limeirense, o que abrange a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários.

Na ação movida no último dia 18, a Procuradoria pede a derrubada em definitivo das duas leis. Segundo o órgão todos os agentes políticos municípios não gozam do direito à revisão geral anual por respeito às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período (art. 29, VI, da CF). A medida também atende ao princípio da moralidade administrativa (art. 111 da CE e art. 37, caput, da CF), segundo o procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo. Apenas os servidores efetivos têm garantido o direito de revisão anual.

“A medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade somente pode ser deferida quando presentes, de modo inequívoco, o fumus boni iuris, resultante de indício de que o direito pleiteado de fato existe, e o periculum in mora, compreendido como o receio de que a demora da decisão judicial acarrete dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Hipótese verificada nos autos”, apontou o relator da ação, que tramita no Órgão Especial do TJ.

A Câmara Municipal e a Prefeitura de Limeira serão requisitadas a prestarem informações sobre as leis. Em primeira instância, a Câmara defendeu a legalidade da revisão dos subsídios, mas a ação popular ainda não teve julgamento de mérito.

Foto: Divulgação

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