Réu alega desespero por faltar comida em casa e é absolvido por tentar furtar carne

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso da Defensoria Pública e decidiu absolver um homem acusado de furtar uma peça de carne de um supermercado em Limeira (SP). O tribunal reconheceu que ele agiu em estado de necessidade por faltar comida em casa.

A tentativa de furto ocorreu na noite de 26 de maio de 2021 em um mercado na região do Parque Nossa Senhora das Dores. R.R.M. entrou no local, pegou uma peça de contrafilé avaliada em R$ 122,78 e a escondeu embaixo da jaqueta. Ele passou pelo caixa e quitou os demais produtos que levava na cestinha, mas não pagou pela carne.

Um funcionário do estabelecimento notou o volume anormal na jaqueta e o abordou na saída, quando se descobriu o delito. A Polícia Militar foi chamada, ele foi levado à delegacia e, posteriormente, denunciado, processado e condenado à pena de 8 meses e 5 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto.

A Defensoria recorreu e invocou o princípio da insignificância. A apelação foi julgada na última sexta-feira (3/5) pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, sob a condução do relator, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida.

O magistrado entendeu que o réu agiu sob estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Desde que foi detido, ele confessou a tentativa de furto e afirmou que agiu por desespero, pois faltava comida em sua casa. Como os policiais não se recordaram dos fatos e o gerente do estabelecimento admitiu que o cliente não tinha dinheiro para pagar a carne, o tribunal entendeu que a explicação do acusado ficou reforçada.

O Ministério Público ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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