Mulher perde terreno ao ficar 13 anos sem nada construir e dever 144 parcelas

A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação movida pela Prefeitura e rescindiu contrato firmado com uma mulher que adquiriu imóvel no Jd. Antônio Simonetti. Ao longo de 13 anos, ela não fez nenhuma edificação no terreno e descumpriu cláusula. Além disso, deixou de quitar as parcelas e de pagar IPTU.

A ação foi ajuizada pelo Município em 2021. O acordo de compra e venda do imóvel foi assinado em junho de 2005. O contrato exigia que a compradora construísse residência de alvenaria no local em 720 dias a partir da assinatura, sujeito à rescisão contratual em caso de descumprimento. Em novembro do mesmo ano, houve um termo aditivo, que prorrogou este prazo.

Em fevereiro de 2018, quase 13 anos após o acordo, inspeção realizada pela Secretaria de Habitação identificou que nenhuma construção foi realizada. Após a notificação, a mulher se comprometeu a concluir as obras até o final daquele ano. Contudo, em 1º de agosto, o imóvel permanecia inalterado, acumulava 144 parcelas em atraso e dívidas de IPTU.

A saída foi acionar o Judiciário, que concedeu liminar para reintegração de posse. A mulher foi citada, mas não apresentou contestação. O caso foi julgado no último dia 6 pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública. A magistrada verificou que a Prefeitura apresentou documentação hábil a comprovar a venda do imóvel e a desocupação do terreno passados tantos anos.

“Diante da coleção probatória, que demonstra o inadimplemento contratual por parte da ré e a caracterização do esbulho, por abuso de confiança, a partir do momento em que a detentora do imóvel descumpriu o pacto, surge para o autor a pretensão de requerer a rescisão contratual e a desocupação do [imóvel] para retornar a exercer regularmente sua posse”, concluiu a magistrada.

Cabe recurso à decisão.

Foto: TJSP

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