Homem vítima de relacionamento abusivo será indenizado pela ex-companheira

A Justiça de Limeira (SP) condenou, na quarta-feira (27/3), uma mulher por conta do relacionamento abusivo que ela tinha contra seu ex-companheiro. O autor da ação disse ter sido alvo de violência de diferentes formas, inclusive psicológica, física e financeira, e a processou, juntamente com a instituição bancária que permitiu empréstimos.

À Justiça, ele descreveu que teve um breve relacionamento com a ré, mas, apesar disso, foi alvo de diferentes tipos de violência e ficou com prejuízos que comprometeram sua vida financeira. Ele deu exemplos de empréstimos que foram feitos em seu nome, vendas de seus bens como móveis e veículo, bem como transferências bancárias. Consta nos autos ainda que o autor estava em estado vulnerável devido o falecimento da esposa e na expectativa de começar um novo relacionamento.

Ao processar o banco, ele afirmou que a empresa agiu ilicitamente ao autorizar empréstimos que não correspondem ao perfil dele. Contra a mulher, pediu indenização por danos morais e materiais.

Citada, a ré não apresentou defesa. Já o banco, contestou e afirmou que não teve responsabilidade nas transações, atribuindo culpa exclusivamente ao autor. A ação tramitou na 4ª Vara Cível e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery Rocha, que acolheu o pedido do banco e o absolveu.

Porém, referente à ré, a magistrada a condenou pelos danos provocados, tanto moral como material. “Observe-se que os documentos juntados pelo autor demonstram o relacionamento abusivo mantido entre este e a primeira requerida. Ademais, as alegações iniciais e a ausência de qualquer oposição da segunda requirida corroboram com os argumentos do autor. Desse modo, considerando-se que estas transações realizadas pelo autor ocorreram sob a violência física e psicológica perpetrada pela segunda requerida em favor da requerida, a condenação da ré a ressarcir a quantia de R$ 32.299 é a medida de rigor. Ressalte-se que o autor que é pessoa vulnerável, encontrava-se em situação de maior fragilidade emocional, em razão das circunstâncias do falecimento da esposa e as expectativas de relacionar-se amorosamente com a requerida, razão pela qual as atitudes da requerida além de ofender os direitos patrimoniais do autor, causou ao autor também ofensas morais. Nota-se que em razão das promessas de construir um relacionamento amoroso a requerida levou o autor a se privar de seus bens pessoais, o levou a promover a contratação de diversas dívidas e se desfazer de bens de seu patrimônio. Logo, tais fatos ofender os direitos de personalidade do autor, ensejando o cabimento de danos morais. Restando caracterizada a ocorrência de dano moral causado ao autor pela primeira requerida, passo à quantificação dos referidos danos”, citou na sentença.

A mulher foi condenada a indenizar o autor em R$ 32.299 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais. Ela pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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