Clínica terá de indenizar cliente em Limeira após demora para devolver dinheiro

A demora para devolver o dinheiro de um cliente que optou pela rescisão do contrato terminou em condenação em Limeira (SP). A clínica odontológica foi processada pela paciente e, agora, terá de indenizá-la por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e a mulher foi representada pela advogada Alessandra Teles de Moura .

Em maio do ano passado, a autora buscou a clínica para resolver problemas de saúde bucal e fechou um acordo de R$ 7,4 mil. Do total, R$ 3 mil foram adiantados. Ela afirmou na ação que assinou o contrato pressionada pelos profissionais e não recebeu sua via.

O restante do valor seria parcelado no cartão de crédito, mas, no dia seguinte, retornou à clínica e desistiu do acordo, solicitando o reembolso do valor. A paciente foi informada que seriam devolvidos R$ 2,7 mil, pois os R$ 300 descontados ficaram como créditos para utilização de serviços na clínica. No entanto, não houve qualquer devolução e ela processou o estabelecimento, pedindo seu dinheiro de volta e indenização por danos morais.

Citada, a clínica inicialmente propôs o pagamento parcelado do valor devido, defendeu a lisura do contrato e a inexistência de dano moral. Sugeriu a improcedência da ação.

A juíza auxiliar Graziela da Silva Nery Rocha aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a restituição do valor. “Tendo em vista que já ocorreu a rescisão do contrato firmado entre as partes, necessária a fixação do importe devido a título de restituição da quantia paga pela parte autora. O cumprimento da cláusula 4ª é a medida de rigor, de modo que, observando-se o desconto de 10% sobre o valor total contratado, visto que a requerida não deu causa à rescisão, o valor a ser restituído é de R$ 2.260”, mencionou na sentença, assinada no dia 21 deste mês.

Os danos materiais também foram reconhecidos. “Além de não realizar o procedimento necessário para a manutenção da sua saúde bucal, a autora sofreu abalo emocional significativo ao não conseguir a devolução do valor pago pela contratação oportunamente, bem como dispendeu esforços buscando soluções via WhatsApp e Procon. Razão pela qual o pedido de indenização por danos morais também merece acolhimento, nota-se que a situação narrada supera o mero aborrecimento e transtorno rotineiros”, completou.

O valor definido para a indenização foi o de R$ 6 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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