Cliente compra motor por R$ 30 mil e tem reprovação na vistoria

Uma empresa de caminhões foi processada na Justiça de Limeira (SP) por um cliente. Ele comprou um motor, pagou R$ 30 mil e, após a colocação, recebeu reprovação na vistoria. O autor pediu indenizações por danos morais e materiais, bem como o pagamento dos honorários advocatícios.

O que chamou a situação no caso é que a empresa substituiu o motor reprovado, mas, o substituto, também não recebeu aval da vistoria, o que levou o cliente a procurar por outro motor em valor inferior. Entre os motivos pela reprovação, conforme consta nos autos, é a numeração adulterada.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e teve sentença assinada pelo juiz Marcelo Vieira na quinta-feira (25/4). O magistrado acolheu parcialmente os pedidos e determinou que a empresa devolva o dinheiro desembolsado pelo cliente, que, por sua vez, tem que entregar o último motor reprovado na vistoria. “Também são devidos os valores gastos com a colocação dos motores com numeração adulterada”, determinou o magistrado.

Quanto ao dano moral e o pagamento de honorários advocatícios, essas solicitações foram negadas pelo juiz. “Não há como acolher a pretensão a indenização por danos morais e honorários contratuais. Os fatos narrados não importam em ofensa a honra subjetiva do requerente, também não se sustenta a alegação da teoria de desvio produtivo, já que os transtornos narrados são inerentes ao dia a dia da atividade empresarial desenvolvida pelas partes, para caracterizar o ‘desvio produtivo’ as tribulações causadas devem ser tamanhas a ponto de impedir ou prejudicar de forma considerável as atividades da parte, que não se caracterizou na hipótese dos autos. Os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis”, completou.

A empresa deverá restituir um total de R$ 35 mil, valor correspondente ao motor e aos custos de substituição, com juros desde o desembolso, que ocorreu em novembro de 2022. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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