Dono de uma caminhonete Mitsubishi L200, um motorista processou a oficina onde deixou o veículo para fazer um orçamento. Ele foi surpreendido com uma conta de R$ 25 mil e levou o caso à Justiça de Limeira (SP).
Ele descreveu nos autos que pediu orçamento no estabelecimento para uma manutenção preventiva. Por isso, deixou a caminhonete no local. Ao retornar, porém, foi surpreendido com a cobrança referente a serviços feitos e peças colocadas no veículo, tudo sem a sua autorização.
O motorista confirmou à Justiça, por meio de documentos, que não houve a apresentação de orçamento prévio e a empresa não comprovou que houve concordância expressa para a realização do serviço e aquisição de peças. Quem julgou o caso foi o juiz Marcelo Vieira, da Vara do juizado Especial Cível e Criminal.
O magistrado deu razão ao dono da caminhonete e baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Para a realização de um serviço de tal magnitude, não foi apresentado orçamento prévio com a concordância expressa do requerente. Tal circunstância configura que houve falha no dever de informar, confirme previsto no artigo 6º, inciso III e artigo 12 da Lei 8.078/90”, mencionou na sentença, assinada na segunda-feira (7/5).
Há agravante no caso: a oficina nem mesmo provou que os serviços foram feitos e as peças utilizadas. Essa situação foi destacada pelo juiz na sentença. “O requerente juntou aos autos orçamentos de empresas que prestam o mesmo tipo de serviço com valores que destoam e muito daquele cobrado pelo requerido. E não é só. Não há comprovação de que os serviços foram executados e as peças trocadas, já que foi necessário levar o veículo a outro profissional para refazer a manutenção. A prática, além de tudo, se mostra deveras abusiva, com cobrança de valores por serviços e peças não autorizados, o que não se coaduna com o dever de informação e transparência. Ao contrário do que o requerido sustenta não houve aprovação do orçamento”, concluiu.
A oficina foi condenada a devolver o valor integral pago pelo dono da caminhonete. Contra a sentença, cabe recurso.
Foto: Freepik
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