Acordos em casos de desacato e difamação em Limeira incluem depósitos ao RS

O Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) tem incluído depósitos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul (RS) nas propostas de transações penais, que é quando o acusado faz acordo com o Ministério Público e aceita cumprir penalidade antecipada de multa ou restrição de direitos para o processo ser arquivado. Os casos são de acusações consideradas leves, as que permitem o tipo de acordo, e algumas delas identificadas pelo DJ são de desacato, difamação e até de trânsito.

Os casos são definidos após audiência, onde comparecem os réus acompanhados de seus defensores, assim como o representante do Ministério Público (MP), servidores do Juizado e o juiz.

O MP faz a proposta de transação penal por escrito. Se o réu aceitar, assume a culpa e aceita cumprir o que lhe for imposto. Ele também tem o direito de recusar e, neste caso, enfrenta o processo criminal. Há critérios para a oferta deste tipo de acordo com o MP que precisa ser homologado pela Justiça.

Nas homologações, com efeito de sentença, o juiz Marcelo Vieira determinou, em ao menos quatro casos, o depósito de cada um no valor de R$ 300 até determinada data. O depósito deve ser efetuado diretamente no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado ao réu, e “cujo valor será destinado à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, diante da situação de calamidade pública verificada no Estado, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 301/2024”.

O magistrado aponta como cláusula penal no caso de descumprimento do acordo, que o débito poderá ser convertido em multa, facultado ao órgão do Ministério Público, manifestar-se pelo prosseguimento do caso.

Nos casos homologados, os réus renunciam ao direito de recurso e devem apresentar o comprovante do depósito ao Juizado Especial Cível e Criminal.

Foto: Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal/RS

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