Candidato avança no concurso, mas é barrado no dia do teste de aptidão física

Inscrito para concurso da Prefeitura de Limeira (SP), um candidato avançou quase todas as etapas, foi convocado para o teste de aptidão física e, no dia do exame, foi barrado. Insatisfeito, ele recorreu à Justiça com mandado de segurança para garantir sua participação no referido processo. O pedido foi analisado no final de abril pela juíza Graziela da Silva Nery, por meio da Vara da Fazenda Pública.

O concurso público é do ano passado e o candidato afirmou à Justiça que se preparou diligentemente para tentar ocupar o caro de agente de controle de zoonose, mas acabou impedido de participar do teste físico, “sem justificativa clara dos avaliadores”, mencionou, além de apontar falta de transparência e a ausência de acesso aos motivos da reprovação, que, em tese, violariam os princípios básicos da administração pública.

Citadas, a Prefeitura de Limeira e a Fundatec, organizadora do concurso, informaram que não houve violação porque o candidato apresentou laudo diferente do exigido no edital, sem impugná-lo dentro do prazo legal. “O impetrante foi excluído por não cumprir as normas do edital e não recorreu administrativamente”, consta nos autos.

Para a juíza, no edital havia regras com especificações de envio, disposição e catalogação dos documentos que não foram cumpridas pelo candidato. “Logo, sendo convocado para o Teste de Aptidão Física o impetrante, esse deveria ter juntado os documentos conforme as especificações”, considerou. A ordem no mandado não foi concedida e, caso discorde da decisão, o candidato pode contestar.

Foto: Pixabay

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