Transportadora descobre que posto não abasteceu seus caminhões, mas cobrou combustível

Uma transportadora levou à Justiça a queixa contra um posto de combustível de Limeira (SP) após ter seu nome protestado por dívida. A autora se recusou a pagar valores referentes a abastecimento de combustíveis em seus caminhões que, de acordo com ela, não ocorreu. Além de questionar o protesto, também requereu indenização por danos morais.

Nos autos da ação que tramitou na 1ª Vara Cível, a transportadora descreveu que tem um contrato com o posto para o fornecimento de combustível para sua frota. Ocorreu que a empresa não pagou duas notas após descobrir que os caminhões nem estiveram no posto nos dias informados de abastecimento. A descoberta ocorreu por meio do GPS. Diante disso, comunicou ao estabelecimento que não pagaria e teve seu nome protestado. Na ação, requereu tutela de urgência para sustação dos protestos. No mérito, a confirmação da liminar e indenização por danos morais.

O posto contestou a ação. Afirmou que fez a conferência das placas e que, muitas vezes, a transportadora confirmava a regularidade do abastecimento por meio de seus funcionários e sócios, sem o devido cadastro no sistema. Requereu, em sede de reconvenção, a condenação da outra empresa em danos morais e o reconhecimento das duplicatas cobradas.

Quem analisou as versões de cada uma foi o juiz auxiliar Wilson Henrique Santos Gomes, que sentenciou na quinta-feira (16/5). Para o magistrado, a transportadora provou que os caminhões não foram abastecidos. “Como se pode ver nos documentos, a autora logrou mostrar que os veículos constantes nas ordens de serviço tiveram abastecimento indevido. Isso porque como se pode ver no momento do abastecimento, consignado nas notas promissórias, os veículos estavam em outro lugar da cidade, e até fora do município de Limeira, como informa os relatórios de GPS. Vale dizer que a empresa autora assim que percebeu comunicou por e-mail a requerida, não reconhecendo o abastecimento, sendo que a requerida não acolheu pleito, mantendo as cobranças por duplicata e protestando os títulos. Assim sendo, ficou provado que os abastecimentos que lhes são cobrados, não ocorreram de forma devida. Isso equivale a dizer que não houve a entrega do produto, descaracterizando, portanto, o título que tem natureza causal”, citou.

Ao reconhecer a tese da transportadora, o juiz não acolheu os pedidos da reconvenção e condenou o posto a indenizá-la em R$ 7 mil por danos morais, pelos protestos indevidos, e confirmou a sustação dos protestos, cedida anteriormente em decisão liminar. O posto pode recorrer.

Foto: Pixabay

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