A compra de uma área na zona rural de Limeira (SP) não terminou bem para um casal, que, ao buscar mais informações na Prefeitura, descobriu que o local é área de preservação permanente (APP). Como alternativa, ambos processaram o vendedor do lote e pediram a rescisão contratual e a devolução do dinheiro.
O lote adquirido há cerca de quatro anos é de 3,7 mil metros quadrados e fica nas imediações do Bairro do Porto. Trata-se da parte de uma área maior que tem 28 mil metros quadrados e somente após a aquisição é que o casal esteve na Prefeitura e foi informado que o local não tem regularização fundiária aprovada por ser APP. Por isso, não há possibilidade de uso para o objetivo pretendido pelos compradores.
À 3ª Vara Cível, eles descreveram que essa informação foi omitida pelo vendedor, apontaram vício no negócio jurídico e pediram a rescisão do contrato por culpa do réu, bem como a devolução dos R$ 80 mil que desembolsaram. O réu, após ser citado, mencionou que os responsáveis pela indicação da área do imóvel foi a associação e seus representantes.
O juiz Mário Sergio Menezes analisou a ação na terça-feira (14/5) e entendeu que o vendedor violou a boa-fé. “O negócio jurídico entre as partes traz um objeto impossível por se tratar de gleba de terreno localizada em área de área de preservação permanente, que torna inegável a impossibilidade de seu uso para os fins a que se destina, diante das restrições próprias da legislação protetiva. Com isso, houve, pelo requerido, violação à cláusula geral contratual da boa-fé”, citou na sentença.
O magistrado apontou ainda que o réu violou os deveres de lealdade, informação e confiança ao negociar com o casal gleba de terras localizada, por inteiro, em área de preservação permanente. “Assim, comprovada a falta de conhecimento, pelos autores, do vício que contaminava o negócio, por culpa exclusiva do vendedor réu, que omitiu as informações necessárias que interferiam no direcionamento da conclusão do contrato de compra e venda, resta devida a devolução integral dos valores pagos referente ao imóvel”, decidiu.
Na sentença, Menezes considerou rescindido o contrato e condenou o vendedor a devolver o dinheiro desembolsado pelo casal, com correção monetária. O réu pode recorrer.
Foto: Freepik
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