Condenado por extorsão homem que enganou idosos sobre sequestro da filha

Em sentença assinada nesta terça-feira (7/5), a Justiça de Cordeirópolis ressalta a crueldade utilizada por um homem para enganar um casal de idosos de que ele havia sequestrado a filha e afirmou que cometeria estupro e esquartejamento caso dinheiro e objetos valiosos não fossem entregues.

O telefonema aterrorizante aconteceu numa noite de outubro de 2023. O idoso foi o primeiro a sofrer o drama daquela hora ao telefone que parecia uma eternidade. No depoimento, ele conta que era por volta de 19h. A esposa estava na igreja.

O telefone tocou e ele costuma desligar quando identifica números desconhecidos. No entanto, a ligação de um determinado número foi muito insistente e ele resolveu ouvir. Do outro lado da linha, o homem disse o nome dele, a idade, assim como da esposa; falou da filha e que estava com ela. Imediatamente, o interlocutor disse que se ele não entregasse tudo, a mataria. A extorsão começou com a exigência de entrega de R$ 50 mil e, ao fundo, a voz de uma mulher simulando choro fez com que a vítima temesse, de fato, pela vida da filha.

Por umas cinco vezes, o interlocutor colocou uma mulher ao telefone que, simulando desespero, pedia ao pai para entregar tudo. A vítima também entrou em pânico porque, no momento, disse que a voz parecia mesmo com a da filha, mas ao mesmo tempo falou ao interlocutor que não tinha aquele dinheiro, pois era aposentado e vivia de salário mínimo. Foi quando o interlocutor disse que ele podia entregar o que tinha.

“Sua esposa está passando com uma camisa branca com Nossa Senhora”

Após uns 45 minutos, a esposa da vítima chegou em casa. O interlocutor disse ao homem ao telefone que a mulher dele estava com uma camisa branca estampada com a imagem de Nossa Senhora. A vítima, então, percebeu que o homem estava na rua da casa dele.

O idoso conseguiu entrar em contato com o vizinho para pedir para chamar a polícia. Enquanto a esposa, que pegou o telefone da mão dele, seguia com o interlocutor, o idoso foi colocando o que tinha de valor numa sacolinha e deixou na lixeira.

Na sequência, a mulher desligou e fez contato com a filha, que atendeu e confirmou que estava tudo bem. Neste momento, o homem voltou para a lixeira, mas o acusado, que estava de moto, pegou a sacolinha e foi embora.

Em pouco tempo a polícia chegou. Com o auxílio de câmeras de segurança, a placa da moto foi identificada. Meia hora depois, o homem que aterrorizou os idosos estava preso.

Na casa do réu, policiais encontraram outras coisas de outras vítimas.

O acusado

Em interrogatório, o homem afirmou que trabalhava como motoboy e fazia entregas. Estava desesperado por dinheiro porque a família estava passando necessidade. No entanto, disse que em nenhum momento ligou para ninguém.

Preso, o homem disse que passou a pensar na família dele e admitiu que cometeu erros na vida, mas não prejudicou ninguém. Quanto aos objetos que estavam com ele, disse que eram bijuterias com as quais sua esposa trabalhava e o dinheiro era do Bolsa Família. Quanto aos dólares, recebeu do mercado financeiro.

A defesa pediu a absolvição dele enquanto o Ministério Público (MP) reforçou a procedência da ação penal.

A juíza Juliana Silva Freitas analisou o conjunto probatório e formou convicção quanto a demonstração da materialidade e autoria. Entre outras provas, ficou comprovado que durante os telefonemas o réu estava nas imediações da residência das vítimas e a sacola com objetos de valor foi recolhida minutos depois de ter sido deixada na lixeira.

“Vale destacar a crueldade das promessas formuladas, que envolviam a prática de crime sexual e o esquartejamento da filha do casal de idosos. Além disso, uma das vítimas narrou em juízo que durante muito tempo teve medo de sair de casa, mesmo depois da prisão do acusado, e que até hoje está muito abalada”, diz trecho da sentença.

O homem foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de prisão por extorsão, no regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida. “[…] permanecem hígidos os fundamentos que legitimaram a sua segregação cautelar, razão pela qual não há que se falar na sua soltura. Porém, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que devem nortear todas as decisões judiciais, visando à compatibilização da segregação cautelar ao regime imposto na sentença, DETERMINO, salvo se estiver preso em regime fechado por outro motivo, a transferência do réu a estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto”. Contra a sentença, cabe recurso dos dois lados.

Foto: Freepik

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