Morador de rua recebe pão e café e ofende funcionária de padaria

Sentença assinada nesta quarta-feira (8/5) pela Justiça de Mogi Mirim (SP) condenou um homem pelo crime de injúria racial. Morador de rua, ele entrou numa padaria, pediu pão e café, recebeu os produtos de forma gratuita e, na sequência, passou a ofender a funcionária do estabelecimento.

Os fatos aconteceram na manhã de 14 de agosto de 2023, numa padaria no Centro. A vítima relatou que dois homens moradores de rua entraram no estabelecimento para pedir café. Enquanto ela foi pegar os produtos, começou a ouvir xingamentos, como “vagabunda”, “preta do inferno”, “preto tem que morrer no ninho”, entre outras expressões.

Mesmo com o pronto atendimento – os alimentos solicitados foram entregues ao réu independentemente de pagamento -, as ofensas contra a atendente não pararam e ela registrou boletim de ocorrência. Ouvido pela polícia, o morador de rua disse que já estava sob efeito de bebida alcoólica e drogas. Relatou que bebe três garrafas de cachaça por dia, faz uso contínuo de maconha e disse estar arrependido de ter ofendido a funcionária.

O promotor Gaspar Pereira da Silva Júnior denunciou o morador de rua pelo crime previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23. Em juízo, a funcionária confirmou as ofensas, inclusive com elementos referentes a sua cor. Já o réu alterou a sua versão ao dizer que não se lembra do ocorrido.

O juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, da 1ª Vara Judicial de Mogi Mirim, lembrou que o consumo de bebida alcoólica não afasta o crime. O réu possui, também, vários antecedentes criminais. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele pode recorrer em liberdade, condição na qual respondeu ao processo.

Foto: Salazaro64/Pixabay

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