Idosa e aposentada, uma moradora de Limeira (SP) processou um homem que recebeu o dinheiro de um golpe sofrido por ela. A fraude aplicada foi a da “falsa central bancária” e, além da devolução do valor, a autora pediu indenização por danos morais. A ação tramitou na 2ª Vara Cível e teve julgamento no dia 7 desde mês.
Em setembro do ano passado, a aposentada recebeu uma ligação de pessoal que afirmava ser de seu banco. O desconhecido alegou que alguém tinha feito um empréstimo no banco dela e a orientou a fazer contato com a central, por meio de um “0800”.
Desconfiada, a mulher foi diretamente até a agência e o funcionário do banco confirmou que nenhum empréstimo tinha sido feito. A autora, então, retornou para casa. No entanto, à noite, o golpista retornou a ligação, se passou pelo funcionário do banco e pediu chave Pix e número da conta dela para “devolver” o empréstimo. Após informar os dados, valores foram retirados da conta corrente dela.
A aposentada, por meio de outra ação, processou o banco, mas não conseguiu condená-lo. Foi então que ela optou em processar o dono da conta que recebeu o dinheiro da fraude, e conseguiu êxito.
O réu chegou a ser citado, mas não se defendeu. Ao analisar o caso, o juiz Rilton José Domingues atendeu aos pedidos da idosa. “Não sendo negado pelo réu o ato ilícito que lhe foi imputado, cabível a sua condenação ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$1.217,70”, mencionou na sentença.
O magistrado também acolheu o pedido de indenização por danos morais e condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil, com juros e correção. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Divulgação/TRT-15
Deixe uma resposta