Oficina de Limeira que não informou preço antes e cobrou a mais terá de devolver valores

O veículo de um idoso de Limeira (SP) precisava de alinhamento e cambagem, mas antes o homem preferiu fazer orçamento em alguns estabelecimentos. O problema é que um deles não só fez o serviço após o homem deixar o carro no local para orçamento, como também cobrou valor significativamente superior aos apresentados em outras oficinas.

O homem pagou R$ 900, mas ficou indignado com a situação, tanto que foi à Justiça contra o estabelecimento. Ele ressaltou que não foi lhe apresentado orçamento, o que configura falha no dever de informar.

A falha na relação de consumo, de informar o consumidor, está previsto no artigo 6º, inciso III e artigo 12 da Lei 8.078/90. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, verificou que o requerente juntou aos autos orçamentos de empresas que prestam o mesmo tipo de serviço com valores que destoam, e muito, daquele cobrado pela oficina de freios.

“A prática, além de tudo, se mostra deveras abusiva, com cobrança de valores por serviços e peças não autorizados. Tal prática não se coaduna com o dever de informação e transparência”, diz a sentença.

Com base nos orçamentos apresentados e nos termos do artigo 6ºda Lei 9099/95, o juiz fixou como devido pelos serviços prestados o valor de R$ 200, em cada oportunidade que houve o ajuste, logo totalizando R$ 400, e condenou o estabelecimento a restituir a diferença do valor pago de R$ 500, corrigido desde o desembolso (janeiro/2024). Cabe recurso.

Foto: Freepik

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