Limeirense será indenizado por dois voos cancelados para retornar de Maceió

Um limeirense chegou ao aeroporto de Maceió (AL) com destino a Campinas (SP), mas o voo foi cancelado. Ele precisou se dirigir até outro aeroporto, em Recife (PE), uma distância de 250 quilômetros, para novamente ser impedido de embarcar por cancelamento do voo.

Os transtornos levaram o homem a ir à Justiça contra a empresa aérea. A sentença foi assinada na quinta-feira (25/4) pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível.

“O vício de qualidade em relação à segurança dos serviços prestados é patente, daí a aplicação do disposto no artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A manutenção não programada não se caracteriza como caso fortuito ou motivo de força maior, ao contrário compete às companhias aéreas a manutenção preventiva e ter equipamentos e equipe para operar os voos programados e comercializados”.

Para o magistrado, também são patentes os constrangimentos infringidos ao autor, além dos transtornos no horário do embarque, foi submetido a longa viagem terrestre, seguida de horas de espera em outro aeroporto, com atraso de quase 20 horas para chegada ao destino.

Os pedidos foram julgados procedentes para condenar a companhia aérea à indenização por danos morais em R$ 6 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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