Condenados envolvidos em furto milionário de carga de cigarros

Dois homens acusados de participar de uma ousada ação que furtou uma carga de cigarros, avaliada em R$ 7 milhões, foram condenados pela Justiça de Limeira (SP). O delito ocorreu na Rodovia Anhanguera, quando o caminhão, que transportava 1,6 mil caixas, mudou de rota e chamou a atenção da fabricante de cigarros.

A ação aconteceu no início da tarde de 27 de junho de 2023, na altura do Bairro dos Loiolas. Segundo a denúncia, os dois acusados se uniram a outras pessoas para desviar a carga por meio de uma simulação de roubo para ocultar o desvio dos cigarros. Os produtos eram transportados pelo motorista V.O.M. e tinham saído de Uberlândia (MG) com destino ao Rio de Janeiro (RJ).

Durante o percurso na Anhanguera, V. desviou a rota e ingressou num canavial, onde estavam os comparsas. O vidro da cabine foi danificado para a simulação do roubo e a carga foi repassada para outros dois caminhões, que tiveram as placas adulteradas. Cientes do desvio da rota, equipes da Polícia Civil e Polícia Militar montaram uma força-tarefa para localizar o veículo interceptado.

Na Anhanguera, foram localizados os dois caminhões que transportavam os cigarros. J.C.S.O., um dos motoristas, parou o veículo e tentou fugir pelo canavial, mas foi abordado. O outro condutor conseguiu fugir. O motorista original do caminhão também foi localizado e disse que teria sido abordado por homens que ocupavam uma BMW e um caminhão. A história foi considerada falsa e V. foi denunciado por agir em conluio com os demais.

Em juízo, V. admitiu participação na ação e relatou ter recebido promessa de R$ 30 mil para que saísse da rota. J. narrou ter sido procurado para fazer um serviço e que desconhecia o motorista que levava a carga. Após a instrução do processo, os dois foram condenados pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal. V. pegou 2 anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana. J. foi punido com 6 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, e seguirá preso.

Ambos podem recorrer.

Foto: Pixabay

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