Confusão com cães em Limeira termina em acusações na Justiça

Uma confusão que envolveu responsáveis por cães em Limeira (SP), ocorrida em janeiro deste ano, acabou na Justiça e teve desfecho na quinta-feira (25/4), com o julgamento do caso pela 4ª Vara Cível. As partes envolvidas se acusaram de omissão nos cuidados dos animais.

Quem judicializou o problema foi um casal que tem um cão da raça pitbull. O tutor disse que passeava com o cão em frente da empresa e, como o portão do estabelecimento estava aberto, o animal correu para o interior após se assustar.

Na tentativa de conter o animal, ele pediu autorização para entrar na empresa e, após a resposta positiva, foi em busca de seu cão. Dentro do local, outro funcionário o teria ameaçado com uma barra de ferro, o acusando de furto e, também, de promover rinha entre o pitbull e os cães da empresa, bem como ameaça. Uma filmagem foi apresentada como prova.

O autor mencionou que, com frequência, o estabelecimento deixa o portão aberto e seus animais soltos. Em outra ocasião, relatou o rapaz, os animais avançaram em seus filhos. Ele pediu decisão liminar para obrigar a empresa manter os animais fora da rua, sob pena de multa diária, e no mérito sugeriu condenação consistente em indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

OUTRO LADO
Citada, a empresa contestou a ação e forneceu outra versão sobre a situação. Afirmou que adotou a causa animal e, por isso, permite que cães e gatos se alimentem, refresquem e repousem em seu pátio.

Citou, também, que o estabelecimento foi invadido pelo pitbull do autor e o animal estava sem focinheira, guia e enforcador. “O tutor deixou o cão livre para atacar os demais animais que se encontravam no local, sinalizando para que os funcionários não interferissem”, consta nos autos.

O estabelecimento negou que tenha autorizado a entrada dele e que a invasão provocou medo e insegurança nos funcionários. “Os requerentes agiram de forma dolosa e, agora, buscam distorcer os fatos para obtenção de vantagem ilícita”, mencionou ao pedir a improcedência e a condenação do rapaz por litigância de má-fé.

JULGAMENTO

Ao analisar o caso, o juiz Paulo Henrique Natal Stahlberg não deu razão para nenhuma das partes. “Ora, se a empresa pretende se debruçar na causa animal, fornecendo abrigo aos cães e gatos, deveria cuidar para que os animais ficassem em local seguro; da mesma forma, os requerentes, considerando o porte do cão que tutelam, deveriam empregar todos os cuidados para evitar sua soltura, causando temor. Ambas as partes contribuíram para o imbróglio – e, aliás, os requerentes maior proporção, considerando que o cão invadiu o estabelecimento, sem qualquer proteção. Eventuais ofensas verbais, nesse delicado e estressante contexto, conforme se extrai do vídeo, foram recíprocas e realizadas no calor da discussão, o que afasta o dever de indenizar. Diante da confusão gerada pela invasão, impossível apurar quem deu início ao entrevero”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.

Foto: Pixabay

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