Motorista de Mercedes que causou morte deve indenizar esposa de motociclista

A Justiça de Limeira (SP) condenou E.H.G., responsável pelo acidente que matou Davis Fernando Kühl, 30 anos, a pagar indenizações por danos materiais e morais à esposa da vítima. A sentença foi assinada pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha no final do mês passado.

Em 27 de julho de 2019, E. bateu a Mercedes-Benz que dirigia na traseira da Honda Biz que era pilotada por Davis. A colisão ocorreu no início da manhã na Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba) e o réu estava acompanhado de outras pessoas no automóvel. Após a batida, ele deixou o local do acidente e se apresentou na delegacia.

No veículo, policiais encontraram latas de bebida alcoólica e um dos passageiros, que, em juízo, não soube confirmar se o motorista tinha consumido bebida alcoólica, mas afirmou que ele estava alterado. Policiais militares apontaram que o motorista apresentava sinais de embriaguez. Além disso, não poderia estar dirigindo porque sua CNH tinha sido cassada.

Na esfera penal, E. foi condenado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com agravante de estar sob influência de álcool e sem habilitação. A pena foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além da suspensão da CNH por 2 meses e 10 dias.

Já na esfera cível, julgada agora, a esposa da vítima processou o motorista da Mercedes e mais um homem cujo nome constava no registro do veículo. A juíza, contudo, considerou improcedente o pedido contra este terceiro, já que o veículo não lhe pertencia mais na época do acidente.

E. não compareceu ao processo e foi julgado à revelia. A magistrada considerou que é indiscutível o dever de reparação do motorista da Mercedes. “Ressalte-se que condutor fora denunciado criminalmente por homicídio culposo, inclusive com sentença de procedência na qual foi reconhecida a autoria e materialidade do crime incurso. Outrossim, os documentos juntados com a inicial demonstram a dinâmica do acidente, não existindo qualquer indício de exclusão da responsabilidade civil do condutor. As provas juntadas nos autos demonstram que o requerido ainda estava embriagado no momento do acidente, o que assevera a sua culpabilidade”, concluiu a juíza.

A sentença determina pagamento de R$ 6,6 mil pelos danos materiais (perda total da moto) e R$ 100 mil pelos danos morais. “É certo que a imprudência do condutor causou danos à autora que ofendeu seus direitos, sobretudo à dignidade da pessoa humana, de sorte que foi privada da continuidade da convivência com seu marido, que teve a vida tão abruptamente interrompida pelas ações danosas do requerido”, fundamentou a magistrada.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Diário de Justiça

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