O motorista do Porsche Cayenne V6 que provocou a colisão fatal que matou José Eduardo Gomes Alves foi condenado no dia 10 deste mês pela juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 1ª Vara de Monte Aprazível (SP). De acordo com o Ministério Público (MP), o réu, E.L., estava sob influência de bebida alcoólica.
A colisão ocorreu em 26 de agosto de 2021, na Avenida Brasília, por volta de 23h. na data, o réu fez uma conversão irregular no trecho de cruzamento da Rodovia João Pedro de Rezende, sentido Nipoã, e colidiu frontalmente com a motocicleta pilotada pela vítima. “O denunciado agiu com culpa, na modalidade imprudência, vez que conduzia o veículo sob a influência de álcool, bem como invadiu a pista contrária e trafegou na contramão de direção para efetuar a conversão a esquerda, ao invés de utilizar o trevo obrigatório para cruzamento”, acusou o MP.
A denúncia contra E. foi recebida em agosto de 2022 e ele foi formalmente acusado de homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, com agravante de estar com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Durante o processo, a defesa apresentou laudo pericial à parte. Afirmou que o laudo da Polícia Científica não considerou toda dinâmica da colisão, mas apenas a manobra realizada pelo réu. Mencionou também que havia divergência no relatório policial e que o motociclista estava em alta velocidade. Em seu laudo pericial, a defesa descreveu que a vítima trafegava na velocidade de 90 km/h e que a motocicleta estava com o farol noturno desligado. Ao final, atribuiu a culpa da colisão à vítima.
Ao analisar as versões das partes, além das testemunhas, a juíza acolheu a tese da acusação. “Analisando detidamente o arcabouço probatório produzido no transcurso da presente persecução penal, concluo pela procedência da pretensão punitiva estatal deduzida na petição inicial da ação penal, uma vez que demonstradas materialidade, autoria e culpa com que agiu o réu em relação ao delito pelo qual fora denunciado, não havendo se falar em absolvição”, citou na sentença.
O motorista do Porsche foi condenado ao cumprimento da pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. O réu pode recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay
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