Construção no lote vizinho em condomínio rende indenização de R$ 351 mil

A Justiça de Limeira (SP) analisou, na última semana, uma discussão que envolve problemas na demarcação de terreno em um condomínio fechado. A construção avançou sobre o lote do vizinho por um erro na planta e, com a constatação do problema por meio de laudo pericial, foi necessário estabelecer valores de indenização à parte prejudicada.

A ação foi movida pelo casal que adquiriu um terreno com 594,96 m² e contratou profissionais para elaboração do projeto de construção. Este foi realizado e aprovado junto à Prefeitura e o condomínio. Assim, a construção foi erguida.

Depois, foi constatado que havia um vão entre a casa dos autores da ação e a casa do proprietário do lote à direita. Isso só foi descoberto quando o vizinho iniciou as demarcações do terreno. O casal, então, fez contato com o profissional que realizou a planta topográfica e aí constatou o equívoco. O imóvel permaneceu com a mesma metragem na matrícula, mas o erro na planta planialtimétrica resultou no avanço da área de seu lote em 121,80 m² sob a área do lote vizinho.

À Justiça, o casal sustentou boa-fé e solicitou uma definição sobre a justa indenização que deve pagar pela perda parcial do lote do vizinho. Por sua vez, o dono do lote ao lado alegou que a testada perdida com a invasão de seu lote corresponde a 40% do original, o que acarretou divergências com os demais imóveis e sua desvalorização. A situação também violou disposições internas do regulamento interno do condomínio, que regem a metragem para frente dos imóveis.

Foi realizada perícia no local, devidamente homologada. O caso foi analisado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar da 1ª Vara Cível. Como a invasão do terreno, sem demonstração de má-fé, foi constatada desde o início, a controvérsia se deu em relação aos valores. Com base na perícia, a juíza entendeu que a área invadida excede a vigésima parte, o que leva à aplicação da primeira parte do artigo 1.259 do Código Civil: “Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente”.

O valor fixado de indenização, com base nestes critérios, foi de R$ 351.328,48. Além dos valores, a juíza determinou que a sentença sirva de ofício à Prefeitura de Limeira e ao Cartório de Registro de Imóveis para que façam a regularização do lote vizinho, ficando ao encargos dos autores da ação o custeio integral dessa medida.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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