Perícia de voz absolve limeirense acusado de ser “juiz do PCC”

Um morador de Limeira (SP) foi acusado de ser “juiz” da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em um caso de sequestro para julgamento do “Tribunal do Crime”. Ele respondeu a ação penal perante a Justiça de Mococa, mas foi absolvido na sexta-feira (26/4) graças à uma perícia de voz. Foi comprovado que o nome do limeirense foi usado para registrar uma linha telefônica utilizada para o crime.

Os advogados William Oliveira e Eduardo Marcandal, do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves Advogados, foram os responsáveis pela defesa do acusado. Além de provar que o acusado não tinha o apelido de um homem apontado como “juiz” e matador, já identificado pela polícia, a defesa apresentou laudo particular atestando que a voz registrada nas conversas, e interceptadas, não era do acusado. Uma perícia oficial, realizada pelo Instituto de Criminalística, confirmou.

O acusado já esteve preso, mas afirmou em interrogatório que desconhecia as pessoas, locais e a linha telefônica.

O laudo aponta que “as amostras de fala produzidas pelo depoente e aquela atribuídas a “juiz do PCC” foram produzidas por diferentes locutores”. As conversas, conforme os advogados, eram a principal prova obtida no decorrer das investigações, que resultaram em acusação contra 19 pessoas, os quais os processos foram desmembrados, inclusive com relação ao limeirense.

Na sentença, assinada pelo juiz da 2ª Vara de Mococa, Gustavo de Castro Campos, foi ressaltado o conteúdo do laudo pericial após diligências também da Polícia Civil. “Avançando, consta do laudo pericial […] que ‘as evidências fonéticas, de base linguística e não linguística, são suficientemente robustas e consistentes para afirmar, com o nível máximo de certeza que o perito pode chegar, que as amostras de fala produzidas pelo depoente e aquelas atribuídas a […] foram produzidas por diferentes locutores. Também não pertence ao depoente nenhum dos materiais de fala produzidos pelos respectivos locutores que conversam com […]. Na prática, exclui-se o depoente de ter participado de quaisquer dos diálogos presentes no material apontado como questionado”.

A ação penal contra ele foi julgada improcedente e, consequentemente, foi absolvido das acusações deste caso.

Foto: DC Studio no Freepik

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