Prefeitura de Iracemápolis é condenada por cobrar dívida de água já quitada

A Prefeitura de Iracemápolis (SP) foi alvo de uma ação judicial onde o autor descreveu que foi cobrado por uma dívida que já tinha sido paga. A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), comarca da qual o Município faz parte, analisou o caso na quinta-feira (2/5) e determinou indenização por danos morais e materiais.

A cobrança pela conta de água que tinha sido quitada ocorreu inclusive por meio de execução fiscal. Para evitar problemas maiores, o autor pagou outra vez o débito que não existia e ainda precisou arcar com as custas processuais por conta da ação que nem deveria ter sido distribuída.

Quem analisou a ação foi a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery e, para a magistrada, o Município falhou. “Desse modo, a condenação da parte requerida pelos prejuízos materiais suportados pela autora, consistentes no novo pagamento da fatura anteriormente paga, bem como das despesas judiciais decorrente de ação indevidamente proposta, é a medida que se impõe. Quanto ao dano moral suportado pela parte requerente em razão da desídia administrativa cometida pela ré, resta caracterizada a omissão específica, que se erige em causa adequada do não impedimento do resultado, tendo a Administração responsabilidade objetiva. Esse contexto mostra-se apto a caracterizar o dano moral suportado pela parte autora, e decorre de simples presunção resultante da negativação levada à efeito”, decidiu.

A Prefeitura de Iracemápolis foi condenada a pagar os danos materiais na quantia de R$ 316,38 e a indenizar o autor em R$ 6 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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