Inundações justificam ausência em voo e limeirense será reembolsado

Um morador de Limeira processou a agência de viagens e a companhia aérea que contratou e requereu reembolso. No ano passado, ele perdeu o voo que sairia de Florianópolis, capital de Santa Catarina, e justificou força maior.

Na ação, ele descreveu que pouco antes do embarque uma forte chuva provocou inundações em Florianópolis e, por isso, não chegou a tempo do embarque. Sem sucesso em ter o reembolso de forma amigável, ele processou as duas empresas, pediu o reembolso e indenização por danos morais.

Uma delas, a agência, chegou a alegar ilegitimidade passiva na ação que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, mas o juiz Marcelo Vieira não atendeu a alegação. “A requerida atua como agência de turismo, sendo portanto responsável pela emissão e venda de passagens aéreas”, citou Vieira na ação.

Quanto ao pedido de reembolso, o magistrado acolheu o pedido do autor. “O não comparecimento do requerente ao embarque, no-show, não foi por vontade ou desídia do próprio. Restou evidenciado que a capital de Santa Catarina sofreu com chuvas e inundações nas horas que antecederiam o embarque. Tal fato se mostra suficiente para configurar o evento de força maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor. A exigência de comparecimento, nestas condições meteorológicas, sob pena de perda do valor das passagens se mostra abusiva nos termos do artigo 51, §1º, inciso III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”, decidiu.

As empresas deverão reembolsar o cliente, de forma solidária, em R$ 404,11, valor que será corrigido desde o desembolso ocorrido em dezembro, com juros de mora desde a citação. Referente aos danos morais, o pedido não foi julgado procedente. “Não é devida a reparação por danos morais. O fato não foi criado pelas requeridas e o autor, ainda que por outros meios, logrou retornar ao seu sítio de origem”, finalizou o magistrado. Cabe recurso.   

Foto: Divulgação/TJSP

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