Ex-prefeito de Leme, Wagão é condenado a 7 anos de prisão por corrupção


O juiz Rodrigo Antonio Calixto de Pina, da 1ª Vara Federal de Limeira, condenou nesta segunda-feira (30) o ex-prefeito de Leme, Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão, pelo crime de corrupção passiva. Além dele, outras três pessoas ligadas à empresa SP Alimentação foram condenadas. Todos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção ativa ou passiva na venda de merenda escolar.

A investigação contra os réus começou em julho de 2010, quando o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime de Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (GEDEC), braço do Ministério Público (MP) paulista, em ação conjunta com promotores de Minas Gerais deflagrou uma operação para apurar a prática de cartel na venda de merenda escolar por parte de empresas participantes do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME).

Na ocasião, segundo o MPF, apurou-se que houve formação de cartel com a participação das empresas SP Alimentação, Serra Leste, Terra Azul, Geraldo J. Coan. Sistal, Nutriplus, Convida, Sha, Le Baron, Panflor, Gourmaitre e Verdurama, “as quais combinavam preços e simulavam concorrência em procedimentos licitatórios”, consta na acusação.

Os promotores apontaram à Justiça que empresas da SP Alimentação mantinham esquema de pagamento de propinas em diversas cidades do Brasil e um dos colaboradores, em sede de colaboração premiada, informou que E.G.A.D., presidente da SP Alimentação, abordava candidatos a prefeito durante as campanhas eleitorais. “Realizava doações em troca da futura terceirização do preparo e entrega de merenda escolar, bem como do fornecimento de insumos, caso os candidatos fossem eleitos. Os editais de licitação de merenda terceirizada eram preparados pelos próprios integrantes do grupo, dentre eles, O.M.C.. Os referidos instrumentos convocatórios continham diversas cláusulas que restringiam a concorrência e dirigiam o resultado do certame para que as empresas da SP Alimentação vencessem o objeto do contrato. Dentre as cláusulas restritivas de competição destacam-se a exigência de elevado capital social, o nível de endividamento [R$ 3,00 ou R$ 2,00 de receita para cada R$ 1,00 de dívida] e a exigência de laudo bromatológico, o qual tem alto custo e deveria ser elaborado em curto espaço de tempo”, acusou o MP.

O MPF citou que, em troca da contratação, manutenção e prorrogação dos contratos administrativos, o grupo pagava propina a prefeitos e servidores públicos dos municípios envolvidos e a Prefeitura de Leme entrou na investigação quando foram apreendidos documentos na residência de S.M., responsável pelo financeiro da SP Alimentação.  “Ao analisar os sobreditos documentos, constatou-se diversas referências ao município de Leme”, descreveu.

Entre os anos de 2001 e 2008, a Prefeitura de Leme celebrou diversos contratos com a SP Alimentação, sendo que em 2001 o então prefeito Geraldo Macarenko autorizou a contratação da empresa com dispensa de licitação.

Geraldo foi cassado em maio de 2006 e, de acordo com o MPF, Wagão assumiu e “os atos ilícitos continuaram sendo cometidos. […] Na gestão de Wagner o sobredito contrato foi novamente prorrogado aos 15/08/2006, sendo determinado, posteriormente, aos 05/12/2006, a abertura de novo procedimento licitatório, na modalidade pregão, para a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de alimentação. No pregão n. 02/06 saiu vencedora, novamente, a SP Alimentação, tendo o contrato sido celebrado aos 30/01/2006 [valor de R$2.857.344] e prorrogado aos 01/02/2008. A Prefeitura de Leme continuou repassando os valores à empresa pelo menos até julho de 2012, gerando, de 2001 a julho de 2012 um total de R$ 41.436.238,62. Como os crimes licitatórios estariam prescritos, foram imputados aos acusados somente os delitos de corrupção praticados entre 2005 e 2008”, completaram os promotores.

Para o MPF, a empresa ofereceu, prometeu e entregou vantagem indevida entre junho de 2005 e fevereiro de 2006 para Geraldo e de junho de 2006 a março de 2008 para Wagner. As defesas dos réus alegaram, entre outras coisas, prescrição, contestaram os depoimentos feitos pelo colaborador do MPF e negaram a imputação do crime de corrupção.

JULGAMENTO
O juiz federal analisou os apontamentos de prescrição e acolheu, parcialmente, o pedido feito por E. e integralmente pelo ex-prefeito Geraldo. Ele considerou que ambos estão com mais de 70 anos e os prazos de prescrição, nesses casos, devem ser reduzidos pela metade. “Como todos os fatos atribuídos a Geraldo nesta ação ocorreram antes de 20/06/2006, estão todos eles alcançados pela prescrição”, decidiu.

No caso de E., a prescrição alcançou os fatos apontados pelo MPF antes de junho de 2006. Para os demais atos após essa data, ele foi condenado por corrupção ativa a 13 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado.

Também foram condenados por corrupção ativa O. (14 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado) e S. (4 anos e e 10 meses de reclusão em regime fechado). Wagão foi condenado por corrupção passiva a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Todos podem recorrer.

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Leme

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