PGJ pede anulação das leis que elevaram salário de vereadores e agentes políticos de Limeira

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público (MP) em São Paulo, moveu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para anular as duas leis que permitiram o reajuste de 21% nos salários dos vereadores e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) de Limeira.

A Lei 6.706/22, que elevou os subsídios dos vereadores, já está com efeitos suspensos por decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares. Ela atendeu o pedido de liminar feito em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que aponta ilegalidade na legislação. A ação popular segue em trâmite, ainda sem sentença de primeira instância, mas essa modalidade de ação não permite a derrubada da lei.

Quando tomou ciência da ação popular, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, além de se manifestar favoravelmente à suspensão da lei, abriu inquérito para apurar a legalidade dos reajustes e comunicou o fato à Procuradoria, órgão que tem o poder para questionar a constitucionalidade de leis municipais perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na ação movida no último dia 18, a Procuradoria pede a derrubada em definitivo da Lei 6.706/22, referente ao subsídio dos vereadores, e também da Lei 6.705/22, que trata da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Executivo limeirense, o que abrange a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários.

Segundo a PGJ, todos os agentes políticos municípios não gozam do direito à revisão geral anual por respeito às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período (art. 29, VI, da CF). A medida também atende ao princípio da moralidade administrativa (art. 111 da CE e art. 37, caput, da CF).

“A fixação dos subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, realizada por lei de iniciativa privativa, assim como a fixação dos subsídios de vereadores pela edilidade, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente”, aponta o procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo. Apenas os servidores efetivos têm garantido o direito de revisão anual.

O procurador pediu liminar para suspender a eficácia das duas leis e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de ambas. A Adin está no aguardo de designação do relator, que ficará responsável em analisar o pedido de liminar. A ação tramita diretamente no Órgão Especial do TJ. Após a apreciação da liminar, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Limeira serão requisitadas a prestarem informações sobre as leis.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

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