Cordeirópolis quer regular baixa retroativa do cadastro mobiliário

A Prefeitura de Cordeirópolis quer formalizar os procedimentos e rotinas para a baixa dos Cadastros Mobiliários solicitada pelos contribuintes. A medida consta em projeto de lei de autoria do prefeito Adinan Ortolan (MDB) enviado para análise da Câmara Municipal no último dia 26. É a segunda proposta de lei neste início de 2023 no âmbito tributário – na primeira, como o DJ mostrou, a administração pública quer levar a dívida ativa a protesto extrajudicial.

O Executivo cita que a falta de uma sistemática para essa baixa pode causar prejuízos ao erário. Hoje, a Fazenda Municipal lança, todos os anos, os tributos de todos os cadastros mobiliários ativos, com a respectiva confecção e remessa dos carnês aos contribuintes. A ação gera um custo ao município.

Desses carnês, muitos retornam à Prefeitura pela falta de localização dos contribuintes, sendo que muitos já não estão em atividade. Os valores lançados e não pagos durante o exercício, posteriormente, precisam ser notificados da Inscrição em Dívida Ativa, notificações que também geram custos. E muitas delas também retornam pelo mesmo motivo: falta de localização ou atividade do contribuinte.

Posteriormente, esses valores precisam ser cobrados via administrativa e judicial, o que implica em mais custos. Quando toma conhecimento da cobrança, o contribuinte vai até a Prefeitura e entra com o requerimento de Baixa Cadastral de sua inscrição, com data retroativa ao efetivo encerramento de suas atividades. O valor da multa ao contribuinte é de apenas 10 Ufirco (equivalente a R$ 54), conforme o Código Tributário Municipal.

Com o projeto de lei enviado aos vereadores, a Prefeitura de Cordeirópolis quer implementar regras para proceder à baixa cadastral retroativa, com critérios estabelecidos a partir de análises e estudos promovidos pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Coordenadoria de Dívida Ativa e a Diretoria de Tributos da Prefeitura. A ideia é garantir os direitos dos contribuintes, mas sem que haja prejuízo financeiro ao erário municipal.

Principais regras

O texto diz que poderão ser cancelados os débitos lançados que incidirem sobre contribuintes do Cadastro Mobiliário, correspondentes ao período posterior ao efetivo encerramento das suas atividades, desde que estes não tenham Confissão de Dívida. É necessário que os interessados requeiram e comprovem o fim da atividade, com documentos hábeis e idôneos.

O Fisco Municipal poderá, de ofício, suspender a inscrição municipal de empresas na situação cadastral de inativa junto a Receita Federal, retroativo a data da situação cadastral do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O órgão também poderá encerrar a inscrição municipal de empresas na situação cadastral de baixada junto a Receita Federal, podendo proceder ao cancelamento de débitos lançados, retroativo a data da situação cadastral do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, assim como também quando da comprovação do óbito do profissional autônomo ou empresário individual.

O requerimento de Baixa Cadastral Retroativa deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão. Para isso, serão exigidos diversos documentos, tanto à pessoa física quanto jurídica, todos descritos no texto proposto para a lei. O projeto passará pela análise das comissões da Câmara e, aprovado, deve ser votado no plenário na sequência.

Foto: Freepik

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