Racha entre Fusca e moto em Limeira: envolvidos se livram de processo

A Justiça de Limeira (SP) entendeu que a acusação contra dois participantes de um racha, corrida informal automobilística, na zona rural, no ano de 2016, prescreveu, ou seja, o Estado perde o direito de puni-los. O processo foi retomado em fevereiro, a pedido do Ministério Público (MP), mas o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, encerrou o caso na terça-feira (30/4).

R.A. e L.A.B. foram denunciados em maio de 2018 pelo promotor André Luiz Brandão pelo crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. A pena estipulada é detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

R. pilotava uma moto Yamaha/XT 225 e L. conduzia um Fusca, que ainda tinha outro passageiro. O racha foi realizado por volta das 12h na Estrada LIM-346, km 3,5, na zona rural, no dia 17 de julho de 2016. Em certo ponto, eles foram avistados por policiais militares, que deram ordem de parada.

Ambos não pararam e, na tentativa de fuga, o condutor do Fusca colidiu na traseira de um HB20, ocupado por uma família. Durante a fuga, eles quase atropelaram um casal que andava a cavalo. Na sequência, o Fusca perdeu o controle e bateu contra uma cerca. L. deixou o veículo e subiu na garupa da moto. Ambos foram parados pela PM logo depois. Os dois veículos não tinham placa.

Em setembro de 2021, os acusados toparam acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pelo MP e se comprometeram a pagar um salário mínimo a entidade assistencial, a título de prestação pecuniária. O acordo, porém, não foi cumprido e a promotora Raissa de Oliveira Martins Domingos pediu, em fevereiro deste ano, a rescisão do ANPP e a continuidade do processo. A medida foi aceita pelo juiz, que agendou audiência para a última terça-feira.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, em caso de condenação, a pena não seria maior do que 1 ano. “Quando da celebração do acordo, o lapso de 3 anos já havia transcorrido e, se o próprio Ministério Público entendeu pelo cabimento do benefício é porque não haveria, mesmo, como se majorar em demasia a pena-base do delito, que é de 6 meses de detenção. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, disse o magistrado, reconhecendo a prescrição.

O caso será arquivado sem julgamento dos fatos. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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