Sem provas, morador de Iracemápolis é absolvido de assalto

A Justiça de Rio Claro (SP) analisou no mês passado a ação penal que envolveu um homem que, quando do crime, residia em Iracemápolis, também no interior paulista. O juiz Sergio Lazzareschi de Mesquita, da 3ª Vara Criminal, entendeu que não havia provas suficientes para a condenação do réu.

O crime ocorreu em 21 de junho de 2019, quando a motorista de uma organização sem fins lucrativos deixava prestadores de serviços no Jardim Centenário. Durante o desembarque, dois homens que utilizavam a mesma bicicleta se aproximaram e anunciaram o roubo – um deles estava armado. Foram levados celulares e a chave do automóvel.

Durante o inquérito policial, uma das vítimas reconheceu o morador de Iracemápolis por foto. O rapaz, segundo testemunha, já tinha atuado no projeto. Ele foi denunciado e se tornou réu pelo roubo. A Defensoria Pública o defendeu e afirmou que ele não tinha qualquer relação com o assalto, pois, no dia do crime, estava em Iracemápolis. Negou, ainda, que conhecesse uma das vítimas.

Para o juiz, as provas não foram consistentes. “Durante a audiência, contudo, a testemunha demonstrou extrema insegurança ao tentar realizar o reconhecimento pessoal do acusado. O réu, colocado ao lado de outros dois indivíduos durante a audiência, não foi reconhecido com a segurança necessária. Assim, o único indício que há nos autos, colhido na fase do inquérito, é o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, que não foi ouvida para que tal ato eventualmente fosse ratificado. A única testemunha ouvida em juízo, repita-se, mostrou total insegurança durante o reconhecimento a que foi submetido o acusado, impondo-se assim a absolvição”, decidiu.

Com a improcedência da ação, o Ministério Público (MP) pode recorrer.

Foto: Pixabay

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