Justiça manda síndica incluir dono de apartamentos em grupo de WhatsApp do condomínio

Embora não seja o meio oficial de comunicação, o WhatsApp é importante instrumento de informação. Foi com esta justificativa que a Justiça de Limeira (SP) determinou que uma síndica inclua, no grupo de WhatsApp do condomínio, o proprietário de quatro apartamentos. A sentença, com a obrigação de fazer, foi assinada nesta quarta-feira (15/5).

Ex-síndico, o homem foi alvo de ação ajuizada pela atual dirigente, que o venceu na eleição em 2021. À Justiça, ela alegou que ele passou a implicar com sua gestão. Em agosto de 2023, ele enviou e-mail ao grupo que faz administração do condomínio afirmando que a síndica retirou produtos em uma loja de sua propriedade, deixando de pagar. Isso levaria a situação a protesto.

A síndica foi cobrada a respeito e disse que os fatos não eram verídicos. Cobrou o envio da nota fiscal. Em seguida, o ex-síndico teria a acusado de comprar um item sem relação com pintura predial. Em juízo, ela apresentou extrato da nota que mostra que a compra foi feita em nome do condomínio. Os valores em aberto estariam em nome do ex-síndico e, nesta condição, ele deveria ter dado ciência à loja. Pelo que chamou de falsas acusações, a ação foi movida com pedido de indenização por danos morais.

Por sua vez, o ex-síndico alegou que é perseguido pela atual dirigente. Justificou que, por birra pessoal, ela o impede de participar dos grupos de WhatsApp criados para informar fatos que dizem respeito ao condomínio para moradores e inquilinos. Ele afirmou que, na condição de proprietário de apartamentos, tem interesse e o direito de participar, já que os assuntos dizem respeito a todos os condôminos. Além de pedir a improcedência da ação, solicitou, ainda, que a síndica fosse obrigada a incluí-lo nos grupos do aplicativo.

Coube ao juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, resolver o conflito. Ele entendeu que as compras foram realizadas em nome do condomínio e, no cadastra da loja, constava o ex-síndico. Por isso a cobrança foi encaminhada a ele. Em seguida, houve a troca de e-mails com esclarecimentos. Para o juiz, nesta comunicação, não há qualquer ofensa à honra da atual síndica.

“Pondero que a requerente, atual síndica, e o requerido, ex-síndico, têm divergências e animosidades, porém não há nenhum indício de qualquer das partes tenha proferido ofensa, xingamento ou desrespeitado o outro”, avaliou o juiz, que negou os pedidos de indenização feitos por ambos.

A única solicitação deferida pelo magistrado foi a inclusão do ex-síndico no grupo de WhatsApp do condomínio. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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