Empresa denuncia invasão de terreno e acaba obrigada a retificar sua própria matrícula

Proprietária de um lote em Limeira (SP), uma empresa de empreendimento imobiliário foi à Justiça contra os donos de um terreno vizinho, com a acusação de que havia uma invasão em seu território, com consequente pedido até demolição. Contudo, a decisão da Justiça foi em sentido contrário e determinou que a empresa modifique as matrículas de seu imóvel.

A ação foi movida em 2022 e a empresa alegou que soube da invasão e entrou em contato com o profissional responsável pela retificação da área de seu terreno. Na ação, cita que a “invasão” ocorreu por 16,8 metros. Os donos da área vizinha foram notificados, mas disseram que estavam dentro dos limites da propriedade. Para resolver o impasse, a empresa foi ao Judiciário.

À Justiça, os vizinhos comprovaram que o início da construção decorreu das medições do terreno conforme a planta e medições baseadas nas informações constantes na matrícula do imóvel. O laudo pericial apurou, apenas, uma divergência de sete centímetros, metragem muito inferior à distância apontada na ação como “invasão”.

Ao julgar o caso no último dia 29 de abril, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha entendeu que a simples colocação de marcos por parte da empresa autora da ação não são provas para demonstrar a limitação de seu terreno. A partir das matrículas dos imóveis envolvidos na disputa, a magistrada constatou que não existe encaixe perfeito e há real sobreposição dos imóveis.

Para resolver esse impasse, a saída encontrada estava no laudo pericial, que indicou a origem das desconformidades na retificação da área do imóvel pertencente à empresa. “À vista das conclusões adotadas nos esclarecimentos do perito, tem-se que os requeridos não promoveram esbulho e/ou qualquer invasão no imóvel da parte autora, logo, é o caso de se julgar improcedente os pedidos. Por outro lado, incidentalmente, é o caso de se declarar que a área/gleba em disputa nos autos pertence ao imóvel dos requeridos, incumbindo à parte autora promover nova retificação de suas áreas sem adentrar nos limites do imóvel vizinho”, concluiu a magistrada.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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