Em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), Guilherme Lopes Alves Lamas, acolheu o pedido da defesa de um acusado por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e extinguiu a punibilidade por stalking (perseguição), que também pesava contra ele em julgamento que será feito pelo Tribunal do Júri.

L. B. M. foi denunciado pelo Ministério Público (MPSP) por cometer crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. No dia 23 de julho de 2022, no Jardim Colina Verde, em Limeira, o MP aponta que o homem tentou matar a ex-namorada por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, causando-lhe ferimentos graves, de modo que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele. Ele também foi processado inicialmente pelo crime de stalking (artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal).

Em 27 de setembro, o homem foi pronunciado ao júri nos termos da denúncia. No início de dezembro, os advogados José Renato Pierin Vidotti e Alex Pelisson Massola peticionaram nos autos com “razões de recurso em sentido estrito” apontando que o MP expediu ofício à autoridade policial para a colheita de representação da vítima quanto ao crime de perseguição, mas conta que a vítima manifestou desinteresse.

Com a petição, o juízo abriu vistas para manifestação do MP que, neste caso, concordou com a extinção de punibilidade do réu pela falta de representação da vítima quanto ao fato imputado do crime do artigo 147-A do Código Penal.

O magistrado, por sua vez, considerou a concordância do MP e ratificou no dia 11 de janeiro. No mais, manteve a pronúncia do réu para julgamento do Tribunal do Júri quanto a tentativa de feminicídio e remeteu os autos à vara competente, com urgência.

Foto: Diário de Justiça

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