Jovem diz a juiz que planta de 5kg de maconha era para consumo próprio

Um jovem de Limeira (SP), denunciado por tráfico de drogas, tentou se defender da acusação afirmando que a planta de maconha, de pouco mais de 5 quilos, encontrada no quintal da residência dele, junto com mais uma muda da mesma planta, flaconetes vazios, pacotes de “ziplock” e balança de precisão, era para consumo próprio. Ele admitiu a propriedade das plantas, mas não dos materiais que estavam atrás da máquina de lavar.

O caso foi flagrado em fevereiro deste ano. A defesa prévia foi apresentada e, nesta quinta-feira (25/4), realizada a audiência de instrução com depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu.

A única controvérsia existente nos autos, conforme o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, era se a destinação do cultivo era para uso, como alegaram o réu e a defesa, ou se para tráfico, como sustentado pelo Ministério Público. “Como se sabe, não existe apenas um critério para se identificar se eram para venda ou para uso. Nos termos do art. 28, § 2º da Lei 11.343/06, para determinar se o destino era o consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. No caso dos autos, o primeiro elemento que torna duvidosa a tese de cultivo para uso ‘recreativo’ é o tamanho da planta, de mais de 5 kg”, diz a sentença, além dos materiais de acondicionamento de drogas também encontrados.

A ação penal foi julgada procedente para condenar o jovem à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão. O réu poderá recorrer em liberdade, conforme habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 16.

Foto: Pixabay

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