Comparação genética ligou preso em Limeira a roubo de 40 milhões de dólares

Preso em Limeira (SP) pela Polícia Civil em janeiro de 2021, D.M.S. estava foragido havia seis anos e é tido como um dos maiores assaltantes do Brasil. Ele foi acusado, por exemplo, de envolvimento em roubos de malotes em aviões nos aeroportos de Blumenau, em Santa Catarina, e Viracopos, em Campinas, no interior paulista. A Polícia Federal também atribui a ele a participação do roubo de 40 milhões de dólares de uma empresa de valores na Cidade de Leste, no Paraguai, evento que teve tiros e explosões. Para associá-lo a esse caso, que terminou no latrocínio de um policial paraguaio, a investigação recorreu a comparação genética.

O roubo na empresa em solo paraguaio ocorreu em abril de 2017 e, na ocasião, foram coletadas amostras genéticas deixadas pelos criminosos numa residência utilizada como base para a realização do assalto e, também, em outros ambientes após o crime. Os perfis genéticos foram submetidos a exame pericial e armazenados no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) para confronto com perfis de pessoas suspeitas.

Sem identificação inicial, os materiais genéticos ficam armazenados e um deles recebeu a nomenclatura de “Indivíduo 18”. Quase quatro anos depois do assalto no Paraguai, D. foi preso em Limeira pela Polícia Civil e, somente após a detenção, foi possível a coleta de material genético dele. No confronto de informações feito pela Polícia Científica, o resultado mostrou-se coincidente com o do “Indivíduo 18” coletado no crime em solo paraguaio.

DEFESA

Toda essa situação, porém, não agradou a defesa. Os advogados do réu alegaram ausência de requerimento da acusação para a colheita do material genético, a ausência de apreciação judicial em decisão fundamentada e a falta de liberação da prova nos autos para fins de contraditório e ampla defesa – a maior parte dos autos que envolve o acusado está sob sigilo.

Um dos pontos mencionados pela defesa, foi o fato de que deveria haver concordância do réu com a coleta de DNA, mesmo que por “swab oral”.

STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa impetrou recurso extraordinário com agravo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou as ações que envolveram coleta e comparação de material genético.

A defesa apontou violação do contraditório e da ampla defesa e tentou a anulação das provas que instruíram a ação penal e serviu de base para a condenação, “porquanto teria sido colhida sem a autorização do acusado, ora recorrente, o que a tornaria ilícita”, consta nos autos.

Na suprema corte, o recurso foi analisado pelo ministro Edson Fachin, que não conheceu o agravo por ele não atacou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. “A admissibilidade dos recursos é aferida tanto na origem quanto no destino. O agravo destinado ao Tribunal ‘ad quem’ permite garantir o juízo de dupla admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Registre-se, contudo, que o agravo, enquanto recurso, também está sujeito à decisão de admissibilidade. Feitas essas observações, verifico que, ‘in casu’, o agravo sequer tem preenchidos os pressupostos processuais. De plano, verifica-se que a inadmissibilidade do apelo extremo fundou-se na ofensa meramente reflexa à CF/88, porquanto o eventual acolhimento do recurso demandaria o reexame do art. 157 do Código de Processo Penal. Ressalto, no entanto, que o agravante nada arguiu acerca de tal fundamento, limitando-se a reiterar as teses articuladas no recurso extraordinário”, decidiu. A defesa ainda pode contestar.

Foto: Pixabay

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