Motorista de atropelamento fatal no aterro de Limeira é absolvido

A Justiça de Limeira (SP) analisou nesta segunda-feira (6/5) a ação contra o motorista do caminhão que, em fevereiro de 2019, atropelou dentro do aterro municipal a servidora Rosimeire Goulart Lima. Ferida gravemente, a vítima não resistiu e faleceu no mês seguinte e o condutor foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro).

Em seu depoimento, o réu descreveu que foi destacado para trabalhar no aterro, fez um descarregamento de terra e Rosimeire o orientou para que o serviço fosse feito num lugar específico, tendo ela, inclusive, entrado na cabine.

Logo após o serviço, começou a chover, vítima saiu da cabine para buscar o ticket da balança e o entregou ao motorista. Em seguida, ele soltou o freio, foi emitido um barulho de assobio de ar pelo veículo e o réu começou a dirigir o caminhão, quando percebeu que tinha passado sobre alguma coisa. Foi então que ele desembarcou e viu o atropelamento.

Juntamente com uma outra funcionária, o réu acionou socorro e negou ter agido com imprudência, pois informou que a cabine do caminhão é alta e a vítima passou pela frente do veículo, não tendo como percebê-la. Nas alegações finais, o MP sugeriu a absolvição por insuficiência de provas e foi seguido pela defesa.

A ação tramitou na 1ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Rogério Danna Chaib acolheu a sugestão da promotoria. “Não há provas suficientes sobre a conduta culposa atribuída ao réu, pois ainda que previsível a presença de pessoas nas imediações de onde trafegava com um veículo pesado, não pode ser afastada a hipótese aventada pelo réu, de que a vítima irrompeu à sua frente, dando ela causa eficaz ao atropelamento. Veja-se não existirem testemunhas presenciais do atropelamento da vítima e restou indene a versão do acusado de que se certificou da inexistência de pessoas à frente de seu veículo, dando início à sua marcha, não havendo possibilidade de ele ter visto a ofendida, antes do atropelamento”, mencionou na sentença.

Danna Chaib levou em consideração, entre outras coisas, fotografia que apontou que o caminhão é bastante alto e não seria possível ver a vítima na frente. “E como bem enunciou a defesa, quando o réu dava início à sua marcha, houve a emissão de um assobio, decorrente de não mais ser acionado o freio do caminhão e assim, seria possível à vítima perceber que o veículo pesado estava em movimento, não sendo possível que o réu a visse, antes de ela atravessar na frente do caminhão”, concluiu.

O motorista foi absolvido e, como o próprio MP sugeriu a não procedência da ação, não deve haver recurso.

Foto: Diário de Justiça

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