Ministro do STJ mantém prisão de dono de imobiliária acusado de golpes em Limeira

Em decisão assinada nesta segunda-feira (6/5), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus (HC) movido por M.R., proprietário de uma imobiliária que funcionava na rua Barão de Campinas, no centro de Limeira (SP), e fechou as portas após denúncias de golpes. Ele é réu em diversas ações penais por estelionato.

O HC foi impetrado na Corte, em Brasília, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar a soltura de M., que está preso desde 4 de abril quando foi capturado pela Guarda Civil Municipal (GCM) em Nova Odessa (leia aqui). A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes em um dos processos que tramitam em Limeira.

Ao STJ, a defesa do empresário sustentou que a prisão preventiva é desnecessária neste momento, já que o réu apresenta condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, e responde a outros ações penais em liberdade. Assim, não haveria risco. Além disso, defendeu a falta de contemporaneidade dos fatos que motivaram a prisão.

Nos autos em que a prisão foi decretada, M. é acusado de simular a venda de quinhões de um imóvel e causar prejuízos de R$ 45 mil e 30 mil a duas mulheres, respectivamente. Ao analisar o HC, o ministro Joel Paciornik entendeu que o instrumento foi utilizado como substitutivo de recurso e nem deveria ser analisado. Porém, ele foi processado para analisar possível constrangimento ilegal.

A princípio, o ministro não viu ilegalidades no decreto de prisão. “Não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet [Ministério Público] federal”, diz a decisão.

Em primeira instância, todas as ações penais que estavam suspensas em razão do paradeiro incerto de M. foram retomadas após o cumprimento do mandado de prisão. Parte destes processos passou a tramitar em segredo de justiça, em atendimento a pedido da defesa do acusado. Após apresentação de defesa prévia, as ações serão instruídas em seu trâmite normal.

Foto: Pixabay

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