Acusado de golpes em Limeira, dono de imobiliária é preso

A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Limeira (SP) no último dia 4 contra M.R., que era proprietário de uma imobiliária que funcionava na rua Barão de Campinas, no Centro, e fechou as portas. Ele foi capturado em Nova Odessa.

A polícia foi informada por guardas civis municipais (GCMs) que o homem era procurado após verificação em abordagem. Ele foi levado para a delegacia de Nova Odessa, onde a informação foi confirmada pelos sistemas policiais de que havia mandado de prisão preventiva expedido em 4 de setembro de 2023, pela 3ª Vara Criminal do Foro de
Limeira. Foi feito contato com advogado, que o acompanhou nos procedimentos da unidade policial até a audiência de custódia realizada no dia seguinte pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman.

A prisão preventiva foi homologada e mantida. O réu foi encaminhado a uma unidade prisional e, a Justiça de Limeira, informada do cumprimento do mandado.

Agora, a instrução das ações penais terão continuidade. Além dos processos na área criminal, M.R. também responde a diversas ações cíveis por prejuízos causados a vítimas.

O Ministério Público (MP) pediu a prisão do acusado e de R.A.S.R. no final de 2022, quando foi apontado que, após lesionarem um número indeterminado de pessoas, tomaram rumo ignorado – em vários processos, que ficaram suspensos e foi necessário citá-los por edital. Para o MP, isso dificultava a responsabilização penal e a indenização das vítimas. Na época, o juiz da 1ª Vara Criminal, Rogério Danna Chaib, negou o pedido nos autos de um processo por apropriação indébita.

Em junho de 2023, dentro de uma ação por estelionato na qual M. é acusado de simular a venda de quinhões de um imóvel e causar prejuízos de R$ 45 mil e 30 mil a duas mulheres, respectivamente, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiúsa voltou a pedir a prisão, em razão de ele estar em local incerto e não sabido, foragido da Justiça e seus credores.

O juiz Wilson Henrique Santos Gomes concordou com o pedido. “O acusado é investigado em diversos inquéritos e responde a múltiplos processos de estelionatos praticados com o mesmo ‘modus operandi’, dos fatos apurados nos presentes autos, sendo a prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública, já que evidenciado que o denunciado possui personalidade voltada para prática de crimes patrimoniais. A reiteração criminosa é demonstrativa da periculosidade social do agente e circunstância que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública”, afirmou o magistrado ao expedir o mandado.

O dono da imobiliária permaneceu foragido, mas constituiu advogado e, em novembro de 2023, pediu a revogação do mandado de prisão. Na petição, alegou que não está foragido, possui residência fixa em Tocantins e trabalha normalmente. Sustentou que a mudança de Estado ocorreu em função de seu trabalho, e não para fugir da Justiça. Solicitou a conversão da prisão em medidas cautelares para que responda ao processo em liberdade, o que foi negado.

Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 15ª Câmara de Direito Criminal, no mérito, denegou o pedido e mantiveram a prisão preventiva. O julgamento do recurso foi nesta quarta-feira (10/4).

Foto: Pixabay

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