Empregada que usou cartão da patroa para comprar calças escapa de punição

Acusada de tentativa de estelionato desde 2017, uma moradora de Limeira (SP) se livrou da ação penal nesta semana. A vítima, proprietária da casa onde a ré trabalhava como empregada doméstica, foi intimada, mas não ofereceu representação. Sem esta condição, o processo foi extinto nesta segunda-feira (29/4).

K.C.S. foi denunciada pelo promotor Nelson César Santos Peixoto por fato ocorrido em 31 de agosto de 2017, numa chácara na região do Bairro dos Pires de Cima, zona rural limeirense. A vítima recebeu uma ligação que perguntava se ela reconhecia compra realizada, com o seu cartão de crédito, num site de varejo.

Ela estranhou a operação e conseguiu cancelar a compra. Ao apurar os dados cadastrados, ela descobriu que o telefone de contato e o e-mail indicados pertenciam à sua empregada doméstica. Um endereço no Parque Hipólito foi indicado para a entrega das duas calças que haviam sido adquiridas.

A denúncia apontou crime de tentativa de estelionato, uma vez que K. induziu em erro a loja online, por meio fraudulento, utilizando o cartão de forma indevida e sem autorização da titular. A compra totalizava R$ 903,02. Como a dona do cartão conseguiu cancelar a tempo a operação, o estelionato não se consumou.

A ação penal foi aberta em junho de 2017 pela juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro. A partir disso, foram realizadas diversas tentativas de citação da acusada, sem sucesso, inclusive no Paraná. A saída foi fazer a citação por edital. Em maio de 2021, o processo foi suspenso, mas, no mesmo ano, a Defensoria Pública assumiu a defesa.

Em abril de 2022, a ré aceitou proposta de suspensão condicional do processo, pelo qual se comprometeu a pagar R$ 1 mil a entidade assistencial. Com a vigência da Lei 13.964/2019, tornou-se obrigatória a representação por parte da vítima para a existência da ação penal. A empregadora foi intimada, mas o prazo de decadência transcorreu sem manifestação.

Nesta situação, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa pediu a extinção da punibilidade, com o arquivamento do processo. A medida foi aceita pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi e o caso foi encerrado na esfera penal.

Foto: TJGO

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.