Acusada de tentativa de estelionato desde 2017, uma moradora de Limeira (SP) se livrou da ação penal nesta semana. A vítima, proprietária da casa onde a ré trabalhava como empregada doméstica, foi intimada, mas não ofereceu representação. Sem esta condição, o processo foi extinto nesta segunda-feira (29/4).
K.C.S. foi denunciada pelo promotor Nelson César Santos Peixoto por fato ocorrido em 31 de agosto de 2017, numa chácara na região do Bairro dos Pires de Cima, zona rural limeirense. A vítima recebeu uma ligação que perguntava se ela reconhecia compra realizada, com o seu cartão de crédito, num site de varejo.
Ela estranhou a operação e conseguiu cancelar a compra. Ao apurar os dados cadastrados, ela descobriu que o telefone de contato e o e-mail indicados pertenciam à sua empregada doméstica. Um endereço no Parque Hipólito foi indicado para a entrega das duas calças que haviam sido adquiridas.
A denúncia apontou crime de tentativa de estelionato, uma vez que K. induziu em erro a loja online, por meio fraudulento, utilizando o cartão de forma indevida e sem autorização da titular. A compra totalizava R$ 903,02. Como a dona do cartão conseguiu cancelar a tempo a operação, o estelionato não se consumou.
A ação penal foi aberta em junho de 2017 pela juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro. A partir disso, foram realizadas diversas tentativas de citação da acusada, sem sucesso, inclusive no Paraná. A saída foi fazer a citação por edital. Em maio de 2021, o processo foi suspenso, mas, no mesmo ano, a Defensoria Pública assumiu a defesa.
Em abril de 2022, a ré aceitou proposta de suspensão condicional do processo, pelo qual se comprometeu a pagar R$ 1 mil a entidade assistencial. Com a vigência da Lei 13.964/2019, tornou-se obrigatória a representação por parte da vítima para a existência da ação penal. A empregadora foi intimada, mas o prazo de decadência transcorreu sem manifestação.
Nesta situação, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa pediu a extinção da punibilidade, com o arquivamento do processo. A medida foi aceita pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi e o caso foi encerrado na esfera penal.
Foto: TJGO
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