Casal não será indenizado por causa de mau cheiro no ar

Um casal morador de Limeira (SP) foi à Justiça e tentou indenização por danos morais e materiais ao alegar que, por conta do cheiro de esgoto no ar, tiveram prejuízos na qualidade de vida e, também, desvalorização de seu imóvel. A ação, que tramitava na Vara da Fazenda Pública desde 2017, teve sentença no dia 17 deste mês e foi assinada pela juíza Graziela da Silva Nery.

Nos autos, o casal descreveu que adquiriu o imóvel no Jardim José Cortez e que, no bairro, há uma estação de tratamento de esgoto que provoca mau cheiro, de forma insuportável, e riscos à saúde. Mencionou também que, por conta disso, há dificuldade no recebimento de visitas na casa e que a situação afeta a qualidade de vida. “A saúde da família está supostamente em risco devido à exposição prolongada aos gases tóxicos provenientes do esgoto”, consta nos autos. Os autores pontuaram ainda eventual desvalorização do imóvel.

O casal requereu a condenação da empresa responsável pelo tratamento consistente em pagamentos de indenização por danos morais e materiais.

Ao se defender, a empresa que afirmou que o tratamento de esgoto ocorre de modo regular, é licenciado pelo órgão público competente [a Cetesb], que o Município de Limeira possui 100% do esgoto coletado e tratado e figura entre as 10 melhores cidades do país em saneamento.

Sustentou ainda que há o Ribeirão Tatu entre o bairro José Cortez e a estação de tratamento, “no qual, a cidade vizinha despeja 34 toneladas de esgoto mensalmente, causando poluição”, completou. A empresa defendeu também que não havia prova da relação entre os odores no bairro e seu serviço.

Ao analisar o caso, a juíza verificou laudos periciais e, também, documentos emitidos pela Cetesb. A magistrada chegou à conclusão que não há relação entre o serviço da empresa e o mau cheiro no interior da residência dos autores. “Apesar da conclusão alcançada pelo perito, sobreleva o fato de que o derramamento de resíduos sólidos não se deu de forma recorrente, não havendo documentos que comprovem que tenham ocorrido além das duas vezes registradas”, mencionou,

Num dos documentos, o perito mencionou também que não ter constatado a existência de mau cheiro nas vias do bairro e na residência do casal, bem como que a casa deles é mais próxima do Ribeirão Tatu do que da estação de tratamento de esgoto. A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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