Como a cor do flaconete ajudou na absolvição de acusado por tráfico em Limeira

Um réu acusado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e resistência em Limeira (SP) foi absolvido na última sexta-feira (17/5) e ganhou liberdade. O que chama a atenção no caso é que as cores dos flaconetes supostamente pertencentes ao acusado despertaram dúvidas sobre a autoria do crime, em tese apresentada pela Defensoria Pública.

A denúncia, assinada pela promotora Raissa de Oliveira Martins Domingos, descreve fatos corriqueiros em situações de tráfico. G.C. foi detido no início da madrugada de 1º de fevereiro deste ano no Jd. Planalto. Em patrulhamento, policiais militares viram G. entregando algo para outra pessoa, em atitude típica de tráfico.

Ao notar a presença dos PMs, ele teria tentado fugir, mas tropeçou e foi detido. Na revista, os agentes, segundo o MP, encontraram 65 flaconetes de cocaína e 25 pedras de crack, além de R$ 1.955 e um celular. Quando soube que seria conduzido à delegacia, G. resistiu à prisão.

A denúncia foi recebida e o processo foi instruído. Nas alegações finais, a Defensoria Pública sustentou a tese de abordagem ilegal feita pela polícia. Sobre o mérito, apontou que o único elemento que liga G. às drogas é a versão dos PMs. Em juízo, o acusado disse que não portava entorpecentes e que o dinheiro encontrado com ele se destinava ao pagamento do conserto de seu carro. Como o veículo não foi entregue durante o dia, ficou com o dinheiro.

E teve outra tese: com base em reportagens da imprensa, a Defensoria apontou que todas as notícias sobre apreensão de drogas naquele bairro tinham um ponto em comum: a mesma cor de plástico transparente do flaconete. E as drogas supostamente apreendidas com G. estavam guardadas em flaconetes na cor verde, diferenciando-se dos padrões do tráfico.

Na sentença, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, entendeu que abordagem da PM foi legal, mas a autoria é duvidosa. Para ele, a Defensoria demonstrou que as drogas estavam em invólucros verdes, diferentes dos padrões da localidade. “É fato notório que existem ‘divisões territoriais’ na cidade e que, em cada região, há uma espécie de ‘monopólio’ de distribuição, não sendo crível que o réu pudesse estar vendendo drogas ‘em desacordo’ com o ‘padrão’ do bairro. Tal fato, portanto, já desperta dúvidas no espírito do julgador”, disse o magistrado.

Além disso, testemunha ouvida em juízo confirmou que G. passou pela oficina mecânica naquele dia com a expectativa de retirar seu veículo. Como a dúvida favorece o réu, o juiz julgou a ação improcedente e o absolveu, com expedição de alvará de soltura em seguida. O MP, que pediu a condenação do acusado nas alegações finais, pode recorrer contra a decisão.

Foto: Reprodução

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