Homem com R$ 2 mil em moedas vira réu por lavagem de dinheiro do tráfico

A Justiça de Limeira (SP) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra um homem que armazenava, em sua residência, mais de R$ 2 mil em moedas. O dinheiro estava escondido e veio, conforme a investigação, do tráfico de entorpecentes, embora nenhuma droga tenha sido apreendida. Por isso, ele responderá pelo crime de lavagem de dinheiro.

O caso foi descoberto em 14 de dezembro de 2023, no Conjunto Residencial Victor D’Andrea (Cecap). No final daquela tarde, policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça nos autos de uma investigação sobre tráfico de drogas. Em frente ao imóvel, diversas pessoas foram abordadas. Nisso, M.R.M. saiu ao portão para verificar o que acontecia.

Com ele, nada foi encontrado. Ele negou a existência de drogas na casa e autorizou a entrada dos investigadores. Buscas foram realizadas e, na casa que fica nos fundos do terreno, os agentes descobriram um vão entre o guarda-roupas e a parede. Coberta com roupas e mochilas, havia uma grande quantidade de moedas guardadas em embalagens, como tubo de salgadinho, pote plástico de doce e até dentro de uma caixa de panetone.

Sobre um mobiliário, havia R$ 84 em notas e os policiais localizaram, ainda, um caderno com breves anotações típicas da movimentação de tráfico de drogas, além de celular. Informalmente, ele admitiu à polícia que o dinheiro era do tráfico e sua função era armazenar entorpecentes, distribuí-los pela manhã e, à tarde, recolher o dinheiro nos pontos de venda. Contudo, ele havia deixado a função havia dois meses, pois devia R$ 20 mil aos donos das drogas.

Na delegacia, as moedas foram contadas e totalizaram R$ 2.020. Na audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória com fiança, mediante pagamento de R$ 2,6 mil. Os autos foram analisados pela promotora Raissa de Oliveira Martins Domingos. O caso não foi enquadrado como tráfico de drogas, mas lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a utilização de valores provenientes de infração penal. A pena é de 3 a 10 anos de reclusão, e multa.

Com o recebimento da denúncia pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, o réu será citado para apresentar contestação.

Foto: Agência Brasil

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