Mulher é condenada a pagar porta de carro a motorista de aplicativo

A Justiça de Limeira (SP) acolheu o pedido de um motorista de aplicativo e condenou a passageira a pagar outra porta para seu automóvel. A ação foi analisada pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, e teve sentença nesta segunda-feira (29/4).

O artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem a seguinte redação: “O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor”.

A passageira fez o contrário do previsto pela legislação. De acordo com o motorista, durante o embarque na Rua Dr. Trajano Barros de Camargo, Centro, a filha da passageira entrou no carro sem qualquer problema. Porém, quando a mulher foi embarcar, deixou a porta encostada numa picape que aguardava o semáforo abrir. Com o sinal verde, o outro seguiu e levou junto a porta do carro de aplicativo.

O motorista, então, teve que desembolsar R$ 1 mil de funilaria e o veículo ficou por três dias no conserto. Para trabalhar nesse período, ele alugou outro automóvel e gastou R$ 300. O rapaz procurou a passageira para arcar com os R$ 1,3 mil gastos, mas a passageira não quis se responsabilizar pelos danos. Foi então que ele a processou e pediu a condenação consistente no pagamento do valor.

O magistrado levou em consideração o CTB e condenou a mulher. “De rigor, a condenação da requerida a reparar os danos causados por não ter sido cautelosa ao abrir a porta do veículo”, citou na sentença.

Condenada, a passageira terá de arcar com valor, que sofrerá reajuste com juros desde a data do evento, que ocorreu em janeiro deste ano. Ela pode contestar a sentença.

Foto: Freepik

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