A Justiça foi o caminho encontrado por uma moradora de Limeira (SP) para tentar recuperar o dinheiro que pagou por uma obra e que não saiu do papel. Ela processou a construtora e o caso teve julgamento no dia 26 deste mês, pela 1ª Vara Cível.
Ela descreveu que, em 2021, firmou contrato de empreitada com a construtora para a construção de sua casa de madeira. Naquele mesmo ano, assinou outro contrato para a construção de um galpão. Mesmo desembolsando R$ 81,2 mil, ela chegou no ano seguinte sem qualquer obra realizada. Na Justiça, ela pediu a rescisão do contrato, a devolução dos valores e multa contratual de 10%.
Três pessoas ligadas à construtora foram arroladas como rés, mas, para uma delas, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker julgou a ação extinta. Quanto as demais, foram condenadas. “Demonstrados a inexecução dos contratos e os danos causados, cabem a rescisão contratual e a devolução do valor pago atualizado”, decidiu o juiz.
A sentença, porém, foi parcialmente procedente. “Quanto à multa contratual, esta não é devida, pois não há previsão nos contratos firmados”, concluiu o magistrado. A construtora pode recorrer.
Foto: Freepik
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