A Justiça de Limeira confirmou, em despacho assinado no último dia 1º, a prisão preventiva de M.R., que era proprietário de uma imobiliária que funcionava na rua Barão de Campinas, no Centro, e fechou as portas. Ele é réu em diversas ações penas e cíveis por prejuízos causados a vítimas e, atualmente, se encontra em Tocantins.

No final de 2022, o Ministério Público (MP) pediu a prisão do acusado e de R.A.S.R. com o argumento de que, após lesionarem um número indeterminado de pessoas, tomaram rumo ignorado – em vários processos, atualmente suspensos, foram citados por edital. Para o MP, isso dificultava a responsabilização penal e a indenização das vítimas. Na época, o juiz da 1ª Vara Criminal, Rogério Danna Chaib, negou o pedido nos autos de um processo por apropriação indébita.

Em junho de 2023, dentro de uma ação por estelionato na qual M. é acusado de simular a venda de quinhões de um imóvel e causar prejuízos de R$ 45 mil e 30 mil a duas mulheres, respectivamente, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiúsa voltou a pedir a prisão, em razão de ele estar em local incerto e não sabido, foragido da Justiça e seus credores.

O juiz Wilson Henrique Santos Gomes concordou com o pedido. “O acusado é investigado em diversos inquéritos e responde a múltiplos processos de estelionatos praticados com o mesmo ‘modus operandi’, dos fatos apurados nos presentes autos, sendo a prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública, já que evidenciado que o denunciado possui personalidade voltada para prática de crimes patrimoniais. A reiteração criminosa é demonstrativa da periculosidade social do agente e circunstância que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública”, afirmou o magistrado ao expedir o mandado.

O dono da imobiliária permaneceu foragido, mas constituiu advogado e, em novembro de 2023, pediu a revogação do mandado de prisão. Na petição, alega que não está foragido, possui residência fixa em Tocantins e trabalha normalmente. Sustenta que a mudança de Estado ocorreu em função de seu trabalho, e não para fugir da Justiça. Solicitou a conversão da prisão em medidas cautelares para que responda ao processo em liberdade.

O promotor se opôs ao pedido e pediu o cumprimento do mandado. Na última quinta-feira (1/2), o juiz da 3ª Vara Criminal, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, destacou elementos que indicam que o acusado deixou a comarca para não responder aos fatos apurados.

“Diversas diligências foram realizadas, sem lograr êxito em localizar o paradeiro do acusado. Tais circunstâncias apenas evidenciam que o réu não respeita a Justiça Criminal, autorizando presumir que medidas cautelares diversas da prisão não se apresentam suficientes na hipótese, diante do desdém demonstrado para com as persecuções penais em andamento e a recalcitrante inobservância da legislação penal”, apontou Linardi.

O pedido de revogação de prisão foi indeferido e o juiz determinou o cumprimento do mandado nos endereços indicados em Tocantins.

Foto: Diário de Justiça

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