Justiça proíbe mulher de circular com BMW em alta velocidade dentro de condomínio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar, nesta segunda-feira (6/5), para proibir uma mulher de circular com o seu veículo acima dos limites de velocidade indicados no interior de um condomínio residencial em Limeira (SP), sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento comprovado.

A decisão, assinada pela desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, atende pedido da associação de moradores do condomínio. Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, indeferiu a solicitação por entender que os fatos eram controvertidos e seriam melhor analisados após ouvir a moradora do condomínio. A associação recorreu e conseguiu o efeito ativo em segunda instância.

A ação aponta que a mulher transita com o BMW em excesso de velocidade nas vias internas do condomínio, trazendo risco à segurança dos moradores, pedestres e crianças. O limite de velocidade é de 30 km/h, conforme sinalização indicada em várias placas. O regimento interno proíbe o tráfego com velocidade acima deste limite.

Antes de acionar o Judiciário, a associação de moradores tentou resolver a questão, primeiro com advertência verbal, depois com aplicação de multa no valor de uma taxa e meia de contribuição, além de notificação extrajudicial. Porém, a alta velocidade continuou a ser identificada por meio de imagens e filmagens, que foram anexadas ao processo. Com a repetição dos fatos, a saída foi acionar a moradora judicialmente para obrigá-la a respeitar os limites de velocidade.

Ao analisar as provas, a desembargadora se convenceu de que o veículo atribuído à moradora transita em velocidade altíssima e arriscada. Em um dos vídeos, a magistrada observa que é possível notar, no canteiro central do condomínio, animais que se assustam e fogem quando o veículo passa.

“Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência: a probabilidade do direito, consistente na grande verossimilhança entre a narrativa da parte autora e os documentos carreados, e o perigo de dano, já que a continuidade de tal conduta antissocial poderá colocar em risco a salubridade da convivência no local e a vida de pessoas e animais que por lá circulam”, diz a desembargadora.

A 2ª Vara Cível de Limeira será comunicada da decisão. A moradora do condomínio também será intimada e poderá apresentar contestação em juízo.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.