Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor para estimular ambiente de negócios

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (6/5) o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (Lei 14.852). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a nova lei, que teve origem no PL 2.796/2021, do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

A lei libera a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos em todo o país, observados a soberania nacional e a ordem econômica e financeira previstas na Constituição e outras leis. Entre os objetivos da lei está o estímulo ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador no setor.

O poder público fará a classificação etária indicativa, dispensada autorização estatal prévia para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos. Para fazer a classificação etária, o poder público terá que levar em conta “os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações”. As ferramentas de compras dentro dos jogos deverão garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.

A lei considera como jogo eletrônico os joguinhos e games de computador, consoles, telefones e de página de internet, mas também os próprios consoles e acessórios como joysticks e outros softwares “para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming”.

A nova lei reconhece como profissionais da área de jogos eletrônicos, sem prejuízo de outras profissões, o artista visual para jogos, o artista de áudio para jogos, o designer de narrativa de jogos, o designer de jogos, o programador de jogos, o testador de jogos e o produtor de jogos, este último responsável por liderar e supervisionar o desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde a concepção até o lançamento. Não será exigida qualificação especial ou licença do poder público para o exercício dessas profissões.

A lei não abrange e não poderá ser usada para beneficiar máquinas caça-níqueis, jogos de azar, promoções comerciais, modalidades lotéricas, ou qualquer tipo de jogo que ofereça algum tipo de aposta, com prêmios em ativos reais ou virtuais, ou que envolva resultado aleatório ou de prognóstico. 

Também ficam de fora os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Os jogos de fantasia são aqueles disputados em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas, que podem receber premiação em função de seu desempenho. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.

Incentivos

A lei prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI). A receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não poderá exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhão para cada mês de atividade.

Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Fonte: Agência Senado
Foto: Freepik

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