Em briga de família, irmão surge com arma e acaba condenado

Uma briga familiar ocorrida em março deste ano no Parque Abílio Pedro, em Limeira (SP), não terminou bem para A.D.S.. Durante a discussão, ele sacou um revólver e, por conta disso, acabou condenado na quarta-feira (24/4).

Consta nos autos da ação penal por posse irregular de arma de fogo que, na data, houve uma confusão na família e o réu apareceu com um revólver e ameaçou pessoas. Uma mulher ligou para a Polícia Militar e, no imóvel, os agentes localizaram num dos cômodos o revólver calibre 38, sem marca e numeração, municiado com seis projéteis intactos. Perto dele, havia mais oito munições intactas.

Embaixo do banco do motorista da Kombi do réu, estacionada na garagem da residência, os policiais apreenderam outra arma: um revólver da marca Rossi, calibre 22, também municiada. No automóvel também foram encontrados mais projéteis de calibre 22. O Ministério Público (MP) o denunciou e pediu a condenação.

Em juízo, o réu afirmou que as armas não lhe pertenciam. Descreveu que eram de um irmão falecido e que ficavam guardadas, mas não sob sua posse. Quanto à Kombi onde estava uma das armas, disse que o veículo nem tem motor. A defesa pediu a absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.

A versão do réu não convenceu o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal. “A versão dada em juízo pelo réu é contraditória em relação à dada em sede policial, não convencendo a tese de que não tinha a posse das armas e projéteis. Não se demonstrou, ademais, qualquer interesse que [nome da testemunha] teria em prejudicar o réu [pois, como bem ressaltado, pelo Ministério Público em debates, sequer representou pelo delito de ameaça- aliás, pelo que se depreendeu da prova oral, ela nem teria sido alvo da ameaça- apenas narrou ter visto o réu de posse da arma enquanto ele discutia com outras pessoas]. O laudo pericial desmente, no mais, a tese de que as armas seriam ‘antigas’, pois estavam aptas a efetuar disparos”, mencionou na sentença.

O réu foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, sem o direito de recorrer em liberdade. As armas serão destruídas.

Foto: Diário de Justiça

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