Mãe vai à Justiça contra viação por recusa no embarque de filho com pele branca

A Justiça de Rio Claro (SP) analisou ação movida por uma mãe que acusou uma empresa de transporte rodoviário de discriminação. Ela apontou que, ao adquirir passagens com destino a Limeira, houve recusa na emissão da passagem por preconceito em relação a pele do menino, branca. A empresa negou os fatos e o caso foi sentenciado na terça-feira (30/4).

Os fatos ocorreram em julho de 2023. A criança tinha quatro meses de idade. Segundo a mãe, a atendente alegou que o bebê não poderia ser filho da mulher, por ser branco. Para a mãe, houve situação vexatória e humilhante, que feriu sua dignidade e seus direitos como mãe.

Ela narrou que, após a recusa, precisou apresentar a certidão de nascimento do filho, que comprovava o vínculo materno. Ainda assim, a discriminação teria continuado, a ponto de a Polícia Militar ser acionada para averiguar a veracidade da informação. Somente após essa confusão ela teria conseguido comprar as passagens e viajar até Limeira.

Na ação, a autora pediu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil como reparação pelo constrangimento, humilhação e sofrimento emocional. Na terça-feira, a juíza Heloísa Margara da Silva Alcântara, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), realizou audiência de instrução para colher provas e, em seguida, assinou a sentença.

A empresa de transporte negou a acusação, alegou não haver prova das afirmações da mulher e diz que sua funcionária atuou no estrito cumprimento da legislação. Testemunha ouvida em juízo disse que o problema foi a não apresentação do documento da criança. Informou, ainda, que a mulher não embarcou no ônibus e nem mesmo a PM esteve no local.

“Diante da divergência de informações, a versão da autora perde credibilidade. Ademais, pela leitura da peça inicial, denota-se a inconsistência das informações nela contidas, pois sequer comprovou a autora a efetiva utilização do serviço de transporte da ré no dia da alegada ocorrência, deixando de exibir qualquer documento nesse sentido, notadamente mesmo de a ré, em sua defesa, ter afirmado não haver nenhum registro interno acerca dos fatos ora narrados”, avaliou a juíza.

Foi a própria mãe que registrou boletim de ocorrência, mas isso ocorreu só quatro dias depois do episódio. “Não se vislumbra a existência de elementos suficientes a caracterizar a ocorrência do dano moral, posto que sequer há indícios de prova da prática de ato ilícito por prepostos da ré, tampouco nexo de causalidade entre eventual conduta da ré e os danos que a autora afirma ter experimentado, sendo a improcedência do pedido inicial medida que se impõe”, concluiu a magistrada.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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