A Justiça de Limeira (SP) analisou a ação movida por um consumidor contra um banco o qual mantém conta em que golpistas receberam valores. O homem comprou um produto de anúncio on-line, mas caiu em golpe.
Indignado com a situação, o homem buscou o Judiciário e detalhou que o pagamento foi via Pix. Só depois ele percebeu o golpe.
Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal, a instituição destinatária dos valores transferidos pelo requerente concorreu para o êxito do golpe, “isto porque não foi cautelosa e propiciou a abertura de contas por estelionatários muito bem organizados e treinados em iludir e obter vantagens de pessoas em situação de penúria financeira”.
Embora o banco tenha alegado que realiza análise de documentação para abertura de contas, o juiz aponta na sentença que não há nos autos qualquer prova neste sentido. “Assim, há que se reconhecer a responsabilidade pelos danos narrados”.
Em razão do que considerou evidente falha na prestação dos serviços, a ação foi julgada procedente e o banco condenado a restituir R$ 3.375 indenizar em R$ 2 mil por danos morais. A instituição pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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