Ao comprar apartamento, dono descobre que sua vaga de garagem foi para outro

Uma surpresa nada agradável ocorreu durante a assinatura de compra de um apartamento. O estabelecimento que adquiriu o bem percebeu que, no documento, a vaga de garagem que tinha sido combinada era outra. Houve tentativa de resolver o caso de forma amigável, mas a situação acabou na Justiça e teve julgamento nesta semana pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP).

A divergência foi percebida na assinatura da escritura definitiva, ou seja, no contrato anterior, constava que a vaga seria em determinada área, o que foi aceito pelo comprador. Porém, no último documento, havia divergência e que a primeira vaga informada já tinha sido concedida para o dono de outro imóvel. Na Justiça, o autor requereu a vaga correta e indenização por danos morais.

Citada, a construtora informou que ocorreu erro material no contrato do morador, pois a vaga mencionada pertencia a outro imóvel anteriormente registrado. “Foi ofertada outra vaga, mas não houve acordo”, mencionou a empresa ao pedir a improcedência.

Para a juíza, apesar das alegações da ré, faltaram comprovações sobre os fatos mencionados. “Em que pesem os argumentos da parte requerida, suas razões não bastam para ilidir o direito da parte autora. Observe-se que cabia à ré demonstrar o efetivo erro material do contrato, juntando documentos com os projetos do empreendimento, com eventual repartição dos apartamentos em relação às vagas de garagem, o que não ocorreu, bem como não comprova a requerida que a vaga de garagem foi escriturada/registrada em nome de terceiros. Observe-se que a eventual demora da parte autora em promover tratativas que lhe incumbia para a outorga da escritura não afasta o direito da parte em ter outorgado em seu nome o exato bem adquirido, não pode concordar com as atitudes das requeridas de impor à autora vaga diversa daquela contratada”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada parcialmente procedente. Os danos morais não foram reconhecidos, mas a construtora foi condenada em outorgar ao cliente a vaga de garagem anteriormente mencionada no contrato no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 limitada ao valor do imóvel. Caso seja impossível fazer a regularização, a obrigação será convertida em perdas e danos na seguinte condição: a construtora ofertará vaga diversa e acrescentará indenização proporcional referente à diferença pecuniária existente entre o valor da vaga descrita no contrato e aquela que efetivamente for outorgada. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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